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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
CE (8)
Nome
FIRMO DE CASTRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. e seus parágrafos, do Relatório da Subcomissão - C, a seguinte redação: Art. 2o. ... - Lei complementar federal regulará a criação e a organização das Regiões, integradas de Estados limítrofes e cujos territórios, no todo ou em parte, pertençam ao mesmo complexo geoeconômico. - 1o. ... - As Regiões contarão com Planos Regionais de Desenvolvimento de duração plurianual, onde serão especificados os objetivos, diretrizes, metas e instrumentos de ação do Poder Público. § 2o. ... - Os planos regionais terão em conta a distribuição da população, suas atividades, a existência de recursos naturais e as potencialidades de cada área e sub-área do território nacional, objetivando adequado ordenamento territorial, e a correção dos desquilíbrios inter e intra-regionais existentes. § 3o. ... - Os Planos Regionais de Desenvolvimento integrarão o Plano Nacional de Desenvolvimento, devendo ser submetidas à aprovação do Congresso Nacional. § 4o. ... - A execução dos Planos Regionais de Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia é da responsabilidade dos seus respectivos órgãos regionais de desenvolvimento, aos quais será assegurada a necessária autonomia administrativa e financeira. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00434 APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 25, do Relatório da Subcomissão II-c. 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00435 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se os é 1o, ítens I e II, § 2o. e é 3o, do Art, 19, do relatório da Subcomissão II-c, mantendo-se o "caput" do citado Artigo. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe- lo substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00436 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprimam-se os Arts. 12 a 17, do Relatório da Subcomissão II-c. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe- lo substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00438 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o Parágrafo único, do Art. 7o, do Relatório da Subcomissão II-c. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria de outra Comis são. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluam-se no art. 19, do Substitutivo do Relator da Comissão, os seguintes parágrafos: § 3o. - As Regiões contarão com Planos Regionais de Desenvolvimento, aprovados pelo Congresso Nacional, onde serão especificados os objetivos, diretrizes, metas e instrumentos de ação do Poder Público. § 4o. - A execução dos Planos Regionais de Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia é da responsabilidade dos seus respectivos orgãos regionais de desenvolvimento, aos quais será assegurada a necessária autonomia administrativa e financeira. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00417 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item V ao Art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Organização do Estado: "V - Promover o desenvolvimento harmônico do País." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 PREJUDICADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "As regiões contarão com Planos Regionais de Desenvolvimento, de duração plurianual, onde serão especificados os objetivos, diretrizes, metas e instrumentos de ação do Poder Público, de cuja elaboração participarão, na forma da lei, pessoas jurídicas de direito público, comissões especiais, organizações profissionais e entidades de classe. § 1o. - Os planos regionais terão em conta a distribuição da população, suas atividades, a existência de recursos naturais e as potencialidades de cada área e sub área do território nacional, objetivando adequado ordenamento territorial, com vistas à correção dos desequilíbrios inter e intra-regionais existentes. § 2o. - Os Planos Regionais de Desenvolvimento integrarão o Plano Nacional de Desenvolvimento, devendo ser submetidos à aprovação do Congresso Nacional. § 3o. - A execução dos Planos Regionais de Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia é da responsabilidade dos seus respectivos órgãos regionais de desenvolvimento, aos quais será assegurada a necessária autonomia administrativa e financeira." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0135-1 AUTOR: Constituinte FIRMO DE CASTRO Prejudicada pela adoção de outras emendas e, inclusive, por subemendas aditivas propostas pelo próprio relator, as quais, embora com outra estrutura redacional, abrangem as idéias contidas nesta emenda de autoria do ilustre constituinte Firmo de Castro. Por outro lado, no que se refere ao § 4o. da emenda, parece-nos não ser o seu conteúdo adequado à permissão constitucional, merecendo, por esse motivo ser inscrito em lei complementar.