ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28171 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização o item II e suas alíneas "a" a "d",
do § 4o, do art. 179. | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o Constituinte contra as vedações impostas aos
membros do Ministério Público.
A lei maior dá garantias mas também, muito acertadamente,
impõe restrições.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31360 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Ato das Disposições Transitórias - título X,
onde couber:
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu parágrafo único do Projeto.
"Art. 478 - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrafo único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
art.101, da Consntituição de 24 de janeiro de 1967
ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da
Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro
de 1969, terão revistas suas aposentadorias para
que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de
janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no
serviço público até a referida data.) | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, exorbita
dos limites constitucionais, devendo a matéria proposta aco-
modar-se na legislação estadual.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32921 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 302 esta redação:
Art. 302. São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras onde se acham
habitualmente localizados, sua organização social,
seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições,
competindo à União a proteção desses bens. | | | Parecer: | Não vislumbramos a possibilidade de ocorrência da hipó -
tese formulada na emenda. As terras habitadas pelos índios
serão todas demarcadas e destinar-se-ão a sua posse permanen-
te, onde terão sua habitação efetiva, exercerão suas ativida-
des produtivas, sua preservação cultural, consoante seus u-
sos, costumes e tradições, como sempre ocorreu.
A redação das diferentes disposições do Capítulo VIII
não deixa margem a qualquer erro de interpretação jurídica,
razão pela qual deixamos de acolher a sugestão.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32922 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Suprima-se, no caput do Art. 303, a expressão
"de posse imemorial". | | | Parecer: | A Emenda sugere que seja suprimida a expressão "de posse
imemorial", constante do artigo 303.
A nosso ver, é imprescindível manter a expressão mencio-
nada, a fim de assegurar a necessária precisão ao direito
concedido aos índios sobre suas terras.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32923 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Art. 303 e dê-se ao §
2o. do mesmo artigo esta redação:
Art. 303 -
§ 1o. Suprimido
§ 2o.. As terras habitualmente ocupadas pelos
índios são bens inalienáveis e imprescritíveis da
União, cabendo a esta demarcá-las. | | | Parecer: | A sugestão não pode ser aceita pelas razões seguintes:
a) a supressão do paráfrafo 1o. do art. 303 implicaria
na eliminação do conceito de terras indígenas e sua destina-
ção;
b) a redação que propõe para o paráfrafo 2o. do mesmo
artigo, indroduz o conceito de terras habitualmente ocupadas
pelos índios. Tais terras são ocupadas permanentemente, cons-
tantemente pelos índios.
Destarte, impossível a aceitação da sugestão que não
inova, nem beneficia o art. 303 que pretende modificar.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32924 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Acresente-se o seguinte Artigo ao Capítulo
VIII do Título IX - Da Ordem Social, onde couber:
Art. - São nulos e extintos e não produzirão
efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza,
ainda que já praticados, que tenam por objeto o
domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão
de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas
naturais do solo e do subsolo nelas existentes.
§ 1o. A nulidade e a extinção de que trata
esta este artigo não dão direito de ação ou
idenização contra a União ou os índios, salvo
quanto aos pretendentes e ou adquirentes de boa
fé, em relação aos atos que tenham versado sobre
terras ainda não demarcadas, caso em que o órgão
do Poder Público que tenha autorizado a pretensão,
ou emitido o título, responderá civilmente.
§ 2o. O exercício do direito de ação, na
hipótese do parágrafo anterior, não autoriza a
manutenção do autor ou do seu litisconsorte na
posse de terra indígena, não impede o direito de
regresso do órgão do poder público, nem elide a
responsabilização penal do agente. | | | Parecer: | A Emenda sugere a retomada de dispositivo, constante dos
Anteprojetos anteriores, que trata da proteção jurídica das
terras ocupadas pelos índios. A proposta foi rejeitada por
entendermos que os dispositivos que compõem o Capítulo VIII -
Titulo IX, contemplam, de forma efetiva, a proteção às terras
de posse imemorial das populações indígenas.
Somos pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o. do Projeto de
Constituição (A) o seguinte parágrafo:
Art. 6o. - ..................................
é - A Lei tipificará como crime a prática do
aborto, salvo se não houver meio para salvar a
vida da gestante. | | | Parecer: | A Emenda, propõe o acrescimo de parágrafo ao artigo 6o.
do Projeto, estabelecendo a tipificação do crime de aborto em
lei penal, ressalvando os casos de perigo de vida para a ges-
tante.
A matéria é redundante ou desnecessária, uma vez que o
Codigo Penal Brasileiro não só tipifica o crime de aborto,
como prevê as exceções em que o mesmo é admitido: perigo de
vida para a gestante e estupro.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 269 do Projeto de Constituição
(A) o seguinte texto:
Art. 269. As terras habitadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente, cabendo-
lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do
solo, dos recursos fluviais e de todas as
utilidades nelas existentes.
§ 1o. - As terras habitadas pelos índios são
bens inalienáveis e imprescritíveis da União,
cabendo a esta demarcá-las.
§ 2o. - É vedada a remoção dos grupos
indpigenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemia, catástrofe da natureza e outros
similares e de interesse da soberania nacional,
garantido o seu retorno quando o risco estiver
eliminado. | | | Parecer: | Postula a Emenda nova redação ao artigo 269, segundo a
qual o conceito de "terras de posse imemorial dos índios" de-
veria ser substituído pelo de"terras habitadas pelos índios",
e o parágrafo 1o. ser suprimido, mantendo-se os demais dispo-
sitivos originais.
Julgamos pertinente a preocupação do eminente Constituinte
com respeito a substituição da expressão constante do texto
original, a qual, devemos reconhecer, apresenta caráter um
tanto vago. Entretanto, parece-nos mais preciso o conceito
proposto pela Emenda 2P00281-1, o qual foi por nós acolhido.
Ademais, cremos imprescindível a manutenção do parágrafo
1o. do artigo 269, com a redação proposta pela citada Emenda
2P00281-1, a fim de definir com o necessário rigor o objeto
da norma do caput do mencionado artigo.
Bem assim, somos de opinião que a supracitada Emenda
2P00281-1 oferece redação apropriada aos parágrafos 2o. e
3o., bem como sugere a oportuna inclusão de novo parágrafo ao
artigo 269, conforme as razões aduzidas no parecer àquela
Emenda.
Dessa forma, somos pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 268 do Projeto de
Constituição (A) o seguinte texto:
Art. 268. São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobreas terras por eles
habitadas, sua organização social, seus usos,
costumes, línguas, crenças e tradições, competindo
à União a proteção desses bens. | | | Parecer: | A presente emenda propõe alteração na redação original
do caput do artigo 268 do Projeto (A) da Comissão de
Sistematização, sugerindo a supressão da expressão " ...
de posse imemorial onde se acham permanentemente
localizados ... " por " ... por eles habitadas "... A
emenda foi rejeitada pois foi acatada a proposta contida
na emenda de número 2P 01471-2 de autoria do nobre
Constituinte Alceni Guerra, que trata da mesma matéria,
modificando de forma clara e racional a redação original do
dispositivo em pauta.
Assim, foi substituida a mesma expressão do texto do
Projeto (A) da Comissão de Sistematização por " ... que
ocupam ... ", por entendermos que a expressão sugerida
oferece maior garantia à terra necessária à sobrevivência
física e cultural das populações indígenas, impedindo
interpretações outras que possibilitem a violação deste
direito fundamental dos índios. Somos pela rejeição da
emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | O § 2o. do art. 263 passa a ter esta redação:
Art. 263 - ..................................
§ 2o. O casamento é indissolúvel. | | | Parecer: | A emenda altera a redação do §2o. do artigo 263, tornan-
do indissolúvel a união conjugal, justificando ser o divórcio
elemento desagregador da família,causador de efeitos devasta-
dores, principalmente sobre os filhos do casal.
Pela rejeição, com base na argumentação oferecida à
Emenda no. 2P00045-2. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se a expressão "caráter urgente"
no inciso II do artigo 154. | | | Parecer: | No sistema do Projeto, os instrumentos ordinários de
captação de recursos são os impostos, as taxas e a contribui-
ção de melhoria. A instituição de empréstimo compulsório
tem caráter de excepcionalidade, razão porque somente pode
ocorrer mediante lei complementar. No caso do inciso II do
art. 154, os recursos destinam-se à realização de investimen-
to público, de caráter urgente e de relevante interesse na -
cional. A supressão dos termos "caráter urgente" tiraria o
sentido de excepcionalidade do empréstimo compulsório.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01387 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 236 do Projeto de
Constituição "B" | | | Parecer: | A proibição de a União assumir qualquer encargo finan-
ceiro decorrente da criação de novo Estado atesta sobremanei-
ra as reais e efetivas condições de emancipação política e
administrativa da futura unidade federativa. Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01388 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se na alínea B, do item XII, do
artigo 21, do Projeto, a expressão:
"em articulação com os Estados de situação
de tais potenciais hidrenergéticos". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda no. 2t00659-4. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01389 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 34, § 2.
Suprima-se o § 2., do art. 34, das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda tem em vista a supressão do § 2o. do
art. 34, que assegura aos atuais Procuradores da
República o direito de optarem,"de forma irretratável",
entre as carreiras do Ministério Público e da
Advocacia-Geral da União.
A opção assegurada no dispositivo em causa traduz-se em
medida de interesse público, eis que, com o aproveitamen-
to dos Procuradores na Advocacia Geral da União que enten-
rem de optar pelo ingresso nesse Órgão, logrará ele mais
rapidamente assumir suas funções logo após aprovada a Lei
Complementar de sua organização e funcionamento, com pes-
soal já qualificado para o exercício da defesa judicial do
Poder Público Federal.
Somos, por essa razão, pela rejeição da Emenda. | |
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