separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
CARREL BENEVIDES in nome [X]
REJEITADA in res [X]
EMEN::K in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
AM (1)
Nome
CARREL BENEVIDES[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02287 REJEITADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se, nas Disposições Transitórias do Anteprojeto de Constituição, o seguinte art. 449, renumerando-se o atual art. 449 e subsequentes: "Art. 449. Fica criado o Estado do Juruá, com desmembramento da área do Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunepé, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença e Tabatinga, tendo a cidade de Carauari como capital. § 1o. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada dentro de 180 (cento e oitenta) dias da data de promulgação desta Constituição. § 2o. O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação do Estado do Juruá até 180 (cento e oitenta) dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. § 3o. Aplica-se à criação e instalação do Estado do Juruá as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de municípios do Estado. § 4o. A superfície territorial do Estado será definida pelos limites externos dos respectivos municípios constantes deste artigo." 
 Parecer:  A matéria não foi acolhida nas Comissões Temáticas. Pela rejeição.