separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
BENEDICTO MONTEIRO in nome [X]
REJEITADA in res [X]
1987::28 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PA (2)
Nome
BENEDICTO MONTEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse28
05 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00334 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo primeiro do art. 2o. do projeto a seguinte redação: § 1o. A indenização aqui tratada terá como teto máximo o valor, que acatado pela União, serve de base para a fixação do imposto territorial rural. (Observação: como esta redação aditiva, o § 1o. do anteprojeto é mantido, mas passa a ser § 2o. e o art. 3o. do anteprojeto consequentemente é suprimido). 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00337 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  "Dispõe sobre a revogação do Decreto-lei no. 1.164, de 1o./04/71". Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, o(s) seguinte(s) dispositivo(s): Fica revogado o decreto-lei no. 1.164, de 1o./04/71, e as terras de que trata reverterão, imediatamente para o Patrimônio dos Estados dos quais foram excluídas: Parágrafo único. Todas as transações efetuadas pela União ou por sua delegação, que não estiverem nesta data devidamente transcritas no Registro de Imóveis, ficam canceladas, exceto aquelas que foram doadas individualmente para efeito de colonização. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria.