ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00665 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 20:
"Art. 20 (art. 10.a) É assegurado o direito
de liberdade de expressão, criação, produção,
circulação e difusão da arte, da cultura e da
informação.
§ 1o. - A lei disporá sobre a criação de
conselhos de ética, vinculados aos Poderes
Legislativo e Executivo dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, compostos por membros
dos vários segmentos da sociedade, com competência
para apreciar, classificar e informar sobre a
natureza e o conteúdo do espetáculo, publicação ou
programação televisão e radiofônica, restringindo,
através de ação judicial, a veiculação ou
apresentação de qualquer matéria ofensiva à
sociedade.
§ 2o. É facultado a qualquer cidadão o
direito de recorrer à justiça para impedir a
difusão de matéria prejudicial aos princípios
éticos e morais da sociedade".
Suprima-se o parágrafo 3o. | | | Parecer: | A nova redação dada ao parágrafo do artigo atende a proposta
da Emenda. Acolhida (no mérito). | |
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