separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ANNA MARIA RATTES in nome [X]
REJEITADA in res [X]
1987::05::09 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
RJ (5)
Nome
ANNA MARIA RATTES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32971 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 36 do art. 6o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 36 - O Estado promoverá, na forma da Lei a defesa dos consumidores e usuários de serviços, protegendo-lhes a segurança, a saúde e os legítimos interesses econômicos, cabendo ao Congresso Nacional instituir, por lei complementar, Código de Defesa do Consumidor". 
 Parecer:  Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo 6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa, que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33036 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o. do Substitutivo do Relator, o seguinte inciso: Art. 7o. - "Licença remunerada à mulher que adotar um recém-nascido, por período não inferior a cento e vinte dias, garantida a estabilidade no emprego, até trinta dias após o término da licença. 
 Parecer:  A Emenda ora sob exame objetiva garantir "o direito de li- cença remunerada à mulher que adotar um recém-nascido, por período não inferior a 120 dias, garantida a estabilidade no emprego, até 30 dias após o término da licença". Conclui, dizendo que a adoção de um recém-nascido é uma segunda maternidade, e que o adotado merece o mesmo tratamen- to na fase inicial da vida. Na legislação vigente, o Estado assegura tais direitos às mães naturais. O que objetivamos é a garantia de proteção à maternidade da mulher grávida, o que não é o caso da mãe adotante. Ante o exposto, julgamos que a emenda proposta deva ser objeto de discussão, análise e decisão pela legislação ordi- nária. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33119 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrecente-se ao Artigo 85, Item I, após "Serviço Público": "..., ressalvado o de cunho jornalístico". 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33250 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 59 do Substitutivo do Relator, nas Disposições Transitórias, suprimindo-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. Art. 59 - Ficam resgatadas as enfiteuses não reguladas por lei especial e, em consequência, resolvidos todos os aforamentos de bens particulares sem fins assistênciais contratados anteriormente a esta Constituição, consolidando-se o domínio útil e direto do imóvel emprezado na propriedade plena do foreiro, independentemente de remissão do foro ou pensão anual, laudêmio pela transferência ou qualquer resgate pela aquisição, desde que a constituição do emprazamento originário date de mais de vinte anos. 
 Parecer:  Dá nova redação ao artigo 59 das Disposições Transitóri- as do Substitutivo do Relator, suprimindo-lhe os três pará- grafos. Não achamos conveniente a alteração proposta, que torna o texto emendado complexo e de difícil entendimento. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33502 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Título X, nas Disposições Transitórias: Art. - O Projeto de Constituição votado pelo plenário constituinte será submetido globalmente ao referendo da população eleitoral do país, quarenta e cinco dias após a publicação do seu texto. § 1o. - Na consulta plebiscitária, os eleitores deverão manifestar sua aprovação ou reprovação ao texto integral da Constituição. § 2o.- o texto da Constituição poderá também ser submetido ao referendo da população eleitoral através de suas partes, constituídas em capítulos, desde que solicitado por meio de um requerimento firmado por um mínimo de cento e doze constituintes, vetada a possibilidade de requerer destaques aos artigos que compõe cada capítulo. § 3o. - A mesa da Assembléia Nacional Constituinte e a Justiça Eleitoral, no que couber, definirão os procedimentos adequados e tomarão as providências necessárias à realização da Consulta Plebiscitária, inclusive no que diz respeito à utilização gratuita de radio e televisão por tempo não inferior a quarenta minutos diários nos trinta dias anteriores à antevéspera da Consulta. Será assegurada nos meios de comunicação a participação proporcional de todos os partidos com representação na Assembléia Nacional Constituinte. § 4o. - Se os eleitores rejeitarem o Projeto de Constituição globalmente, a Assembléia Nacional Constituinte será dissolvida e os atuais Deputados e Senadores terão os seus mandatos limitados ao exercício de suas atribuições no âmbito da Câmara Federal e do Senado da República. § 5o. - Se os eleitores rejeitarem algum capítulo do Projeto de Constituição, este será objeto de discussão e reelaboração pelos constituintes para que possa ser submetido novamente ao referando da população. § 6o. - A Nova Constituição deverá ser elaborada por Constituintes eleitos exclusivamente para esse fim. § 7o. -A convocação das eleições de que trata o parágrafo anterior, será feita pelo Presidente da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A presente emenda, embora os elevados propósitos da emi- nente Constituinte, conflita com o texto do Substitutivo, a sua inclusão, neste momento, traria sérios problemas. Assim, somos pela rejeição desta emenda.