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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ALUIZIO BEZERRA in nome [X]
1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
AC (5)
Nome
ALUIZIO BEZERRA[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01756 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo do Sistema Tributário Nacional, do Projeto de Constituição: "Art. . Nos assuntos de competência da Fazenda Nacional, prevalecerão, sobre as demais, as atribuições da autoridade fiscal. Parágraf único. Na ocorrência de desacato, por qualquer maneira, ou de embaraço no exercício de suas atribuições, por qualquer ato, ainda que não configure crime ou contravenção, o funcionário fiscal poderá requisitar o auxílio de força pública federal, estadual ou municipal". 
 Parecer:  Pretende a emenda em análise acrescentar ao texto do Pro- jeto de Constituição um artigo visando estabelecer normas que policie conflitos de natureza fiscal no Sistema Tributário Nacional. A matéria a nosso ver, não é de competência constitucio- nal, devendo ser ordenada em lei ordinária ou equivalente. Assim, somos pela rejeição da presente emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01757 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se, ao artigo 228 do projeto de Constituição, § 3o., do seguinte teor: "§ 3o. - O controle acionário, de no mínimo 51% (cinquenta e um por cento), dos bancos, demais instituições financeiras e seguradoras pertence à União, ressalvados os bancos e caixas econômicas estaduais"". Em decorrência, inclua-se, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte artigo: "Art. - Dentro de 120 (cento e vinte) dias da data da promulgação desta Constituição, a União promoverá a aquisição, pelo valor de mercado, das ações dos bancos, demais instituições financeiras e serguradoras, em quantidade suficiente para assegurar-se o seu controle, na forma do § 3o. do artigo 228 desta Constituição."" 
 Parecer:  O objetivo da presente emenda é o de alterar a estrutura do Sistema Financeiro Nacional, atribuindo-se à União o controle acionário de todos os bancos e demais instituições financeiras. A proposta contraria argumento que vem sendo recusado desde a subcomissão. O princípio da livre iniciativa é o primeiro em que se assenta a ordem econômica e financeira de que trata o art. 199 do Projeto de Constituição. Pela Rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01468 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  No § 3o., do art. 240, do Título IX das Disposições Gerais, do Projeto de Constituição (B), onde se lê; "... é assegurado, adicionalmente, um salário mínimo anual"... Leia-se: ... é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual... 
 Parecer:  Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota- ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus- sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia Nacional Constituinte. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01470 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo único do artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Projeto de Constituição, a seguinte expressão: "nem aos que a lei declare de livre exoneração". 
 Parecer:  A proposição em causa pretende a modificação da redação do parágrafo único do art. 22 do Ato das Disposições Consti- tucionais Transitórias. A proposta em nada melhora o texto, que foi objeto de amplo debate quando do primeiro turno de discussão e vota- ção. No exame das diversas emendas que pretendiam modificar o dispositivo, só acatamos a que propôs a supressão das expressões "nem aos" porque aclarou a redação. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01471 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, do Projeto de Constituição, a seguinte expressão: "quando carentes". 
 Parecer:  A supressão sugerida não deve ser acatada porquanto o benefício previsto no art. 61 das Disposições Transitó- rias objetiva aos seringueiros efetivamente carentes, que terão, em caráter vitalício, pensão mensal no valor de dois salários mímimos. É oportuno notar que, pelo § 1. do mesmo artigo , é extensível aos seringueiros que atendendo a apelo do gover- no brasileiro, contribuíram para o esforço de guerra, tra- balhando na produção da borracha na Região Amazônica, durante a Segunda Gerra Mundial. Por tais razões, não há porque acatar a sugestão, de vez que todos os seringueiros daquela época e ainda vivos só farão jus ao direito se efetivamente carentes. Pela rejeição.