ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:03 SSC:00 ART:064 | | | Texto: | Art. 64. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a
instauração de processo contra o Presidente da República, o Primeiro-
Ministro e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Primeiro-Ministro,
quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias
após a abertura da sessão legislativa;
III - aprovar:
a) por maioria absoluta e por iniciativa de um quinto de
seus membros, a moção de censura;
b) pela maioria de seus membros, voto de confiança;
IV - recomendar ao Primeiro-Ministro o afastamento de
detentor de cargo ou função de confiança no Governo Federal,
inclusive na administração indireta;
V - eleger, por maioria absoluta, o Primeiro-Ministro, nos
termos desta Constituição. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, AUTORIZAÇÃO, MAIORIA
DE DOIS TERÇOS, INSTAURAÇÃO, PROCESSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, TOMADA DE CONTAS,
APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, MOÇÃO DE CENSURA, MAIRIA, VOTO DE
CONFIANÇA, RECOMENDAÇÃO, AFASTAMENTO, DETENTOR, CARGO DE
CONFIANÇA, GOVERNO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, ELEIÇÃO, MAIORIA
ABSOLUTA, PRIMEIRO MINISTRO. | |
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