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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Q::Título 08::Capítulo 08::Art. 270 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
collapsePROJ
Q (1)
ANTE / PROJ
Art
expandQ (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:08 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:270  
 Texto:  Art. 270. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas. 
 Indexação:  INDIO, COMUNIDADE INDIGENA, LEGITIMIDADE, PARTES PROCESSUAIS, INGRESSO, JUIZO, DEFESA, INTERESSE, DIREITOS, GRUPO INDIGENA.