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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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P::Título 08::Capítulo 07::Art. 260 in fase [X]
1987::01::01 in date [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:260  
 Texto:  Art. 260 - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas que assegurem sua participação na comunidade e defendam sua dignidade, saúde e bem- estar. Parágrafo único - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus próprios lares, garantido o transporte urbano gratuito aos maiores de sessenta e cinco anos. 
 Indexação:  DEVERES, ESTADO, SOCIEDADE, AUXILIO, VELHO, VELHICE, INCENTIVO, PROGRAMA, POLITICA, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, COMUNIDADE, DEFESA, DIGNIDADE, SAUDE, BEM ESTAR SOCIAL, EXECUÇÃO, PREFERNCIA, RESIDENCIA, TRANSPORTE URBANO, TRANSPORTE GRATUITO, LIMITE DE IDADE.