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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Título 05::Capítulo 04::Seção 09::Art. 172 in fase [X]
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:04 SEC:09 SSC:00 ART:172  
 Texto:  Art. 172 - É instituído o Conselho Nacional de Justiça, incumbido do controle externo do Poder Judiciário. Parágrafo único - Lei complementar definirá a composição, competência, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Justiça. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, COMPETENCIA, CONTROLE EXTERNO, JUDICIARIO, LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO.