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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/an/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
expandPROJ (3)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Art
collapseL
collapseArts. 320s
Art. 327 (1)
Art. 328 (1)
Art. 329 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:327  
 Texto:  Art. 327 - O Sistema Financeiro Nacional será estruturado em lei, de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, ESTRUTURAÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO NACIONAL, INTERESSE, COLETIVIDADE. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:328  
 Texto:  Art. 328 - A Lei do Sistema Financeiro Nacional disporá, inclusive, sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização; II - condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se refere o item anterior, tendo em vista, especialmente: a) os interesses nacionais; b) os acordos internacionais; c) critérios de reciprocidade; III - a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil. IV - requisitos para a designação de membros da diretoria do Banco Central do Brasil, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo; V - a criação de fundo, mantido com recursos das intituições financeiras, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Indexação:  SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, NORMAS, AUTORIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCOS, EMPRESA DE SEGUROS, INSTITUTOS DE PREVIDENCIA, CAPITALIZAÇÃO, REQUISITOS, PARTICIPAÇÃO, CAPITAL ESTRANGEIRO, INTERESSE NACIONAL, ACORDO INTERNACIONAL, CRITERIOS, RECIPROCIDADE, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL, DISIGNAÇÃO, MEMBROS, DIRETORIA, CRIAÇÃO, FUNDOS, PROTEÇÃO, ECONOMIA POPULAR, GARANTIA, DEPOSITO BANCARIO, APLICAÇÃO FINANCEIRA. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:329  
 Texto:  Art. 329 - A autorização a que se refere o item I do artigo anterior será inegociável e intransferível, permitida a transmissão do controle da pessoa jurídica titular, e concedida sem ônus, na forma da Lei do Sistema Financeiro Nacional, à pessoa jurídica, cujos dirigentes tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e que comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, TRANSFERENCIA, AUTORIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCOS, EMPRESA DE SEGUROS,, INSTITUTOS DE PREVIDENCIA, CAPITALIZAÇÃO, REQUISITOS, TRANSMISSÃO, CONTROLE, PESSOA JURIDICA.