ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:053 | | | Texto: | Art. 53 - O mandado de segurança coletivo, para proteger
direito líquido e certo não amparado por "habeas-corpus", pode ser
impetrado por Partidos Políticos, organizações sindicais, associações
de classe e associações legalmente constituídas em funcionamento há
pelo menos, um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou
associados. | | | Indexação: | OBJETIVO, MANDATO DE SEGURANÇA COLETIVA, PROTEÇÃO, DIREITO
LIQUIDO E CERTO, HABEAS CORPUS, IMPETRAÇÃO, PARTIDO POLITICO,
SINDICATO, ASSOCIAÇÕES, CRIAÇÃO, NORMAS, PRAZO, FUNCIONAMENTO,
DEFESA, INTERESSE, MEMBROS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:053 | | | Texto: | Art. 53 - Em caso de impedimento do Presidente da República,
ausência do País ou de vacância, serão chamados ao exercício do
cargo, sucessivamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o
Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
§ 1º - A renúncia do Presidente da República tornar-se-á
efetiva com o conhecimento da respectiva mensagem pelo Congresso
Nacional.
§ 2º - Ocorrendo a vacância, far-se-á eleição, no prazo de
quarenta e cinco dias, iniciando o eleito um novo mandato de cinco
anos. | | | Indexação: | HIPOTESE, IMPEDIMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUSENCIA, PAIS,
BRASIL, VACANCIA, CARGO ELETIVO, EXERCICIO, CARGO,
RESPONSABILIDADE SUCESSIVA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, (STF), RENUNCIA, EFETIVAÇÃO, CONHECIMENTO, MENSAGEM,
CONGRESSO NACIONAL, VACANCIA, ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO,
CANDIDATO ELEITO, INICIO, PERIODO, MANDATO ELETIVO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:053 | | | Texto: | Art. 53 - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica
que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou, por qualquer forma,
administre dinheiros, bens e valores públicos ou que estejam sob a
responsabilidade do Estado, ou, ainda, que em nome deste assuma
obrigações. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, PESSOA FISICA, PESSOA
JURIDICA, UTILIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO, GUARDA, ADMINISTRAÇÃO, BENS
PUBLICOS, VALOR, RESPONSABILIDADE, ESTADOS. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:053 | | | Texto: | Art. 53 - O Sistema Único de Saúde será financiado com
recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social e com recursos de
receitas dos Estados e Municípios. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA, SAUDE, RECURSOS, FUNDO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL, RECEITA, ESTADOS, MUNICIPIOS. | |
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