Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:04 SSC: ART:107 | | | Texto: | Art. 107 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no
mínimo, quinze juízes, nomeados pelo Presidente da República dentre
brasileiros, maiores de trinta anos; sendo:
I - um quinto dentre advogados, com mais de dez anos de
prática forense , e membros do Ministério Público Federal, com mais
de dez anos de exercício;
II - os demais, mediante promoção dos Juízes Federais, com
mais de cinco anos de exercício, sendo metade por antiguidade e
metade por merecimento.
§ 1º - Em todos os casos, a nomeação será precedida de
elaboração de lista tríplice pelo Tribunal, à partir, quando for o
caso, de listas sêxtuplas organizadas pelos órgãos competentes da
Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público federal ou
estadual.
§ 2º - O recrutamento dos integrantes de cada Tribunal será
procedido na respectiva região;
§ 3º - A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes
dos Tribunais Regionais Federais e determinará a sua jurisdição e
sede. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, QUANTIDADE, JUIZ,
REQUISITOS, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, BRASILEIROS,
LIMITE DE IDADE, PERCENTAGEM, ADVOGADO, PRAZO DETERMINADO,
PRATICA FORENSE, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, EXERCICIO,
NUMERO, JUIZ FEDERAL, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, PROMOÇÃO POR
MERECIMENTO, NOMEAÇÃO, ELABORAÇÃO, LISTA TRIPLICE, TRIBUNAIS,
LISTA DE ESCOLHA, ORGANIZAÇÃO, ORGÃOS, (OAB), MINISTERIO
PUBLICO ESTADUAL, RECRUTAMENTO, PROCEDENCIA, REGIÃO, LEI FEDERAL,
DISCIPLINAMENTO, REMOÇÃO, PERMUTA, DETERMINAÇÃO, JURISDIÇÃO,
SEDE. | |
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