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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Título 01::Capítulo 02::Art. 062 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:062  
 Texto:  Art. 62 - Os atos de corrupção administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos de cinco a dez anos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal correspondente. § 1º - O ato será declarado pelo Supremo Tribunal Federal, mediante representação do Procurador-Geral da República ou de qualquer cidadão, conferindo-se ao acusado o direito de ampla defesa. § 2º - São imprescritíveis os ilícitos praticados por qualquer agente, servidor público ou não, que causem prejuízo ao erário público. 
 Indexação:  SUSPENSÃO, DIREITOS POLITICOS, ATO, CORRUPÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PERDA, FUNÇÃO PUBLICA, INDISPONIBILIDADE, BENS, FAZENDA NACIONAL, RESSARCIMENTO, PREJUIZO, AÇÃO PENAL. COMPETENCIA, (STF), DECLARAÇÃO, ATO, CORRUPÇÃO, REPRESENTAÇÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, CIDADÃO, GARANTIA, DEFESA. INEXISTENCIA, PRESCRIÇÃO, ATO ILICITO, AGENTE, SERVIDOR, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL.