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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:053  
 Texto:  Art. 53 - A Comissão Mista de que trata o art. 31, diante de indícios de despesas não autorizadas, inclusive sob forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá, pela maioria absoluta de seus membros, solicitar à autoridade governamental responsável, que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários. § 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou considerados insuficientes por dois terços dos membros da Comissão, esta solicitará ao Tribunal de Contas pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias. § 2º - Entendendo o Tribunal de Contas irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional a sustação da despesa. 
 Indexação:  COMISSÃO MISTA, COMISSÃO PERMANENTE, EXAME, PROJETO DE LEI, PLANO PLURIANUAL, INVESTIMENTO, DIRETRIZ, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, SOLICITAÇÃO, AUTORIDADE, GOVERNO, PRAZO, ESCLARECIMENTOS, DESPESA, PROIBIÇÃO, INVESTIMENTO, INEXISTENCIA, PROGRAMA, SUBSIDIOS, DESAPROVAÇÃO. AUTORIDADE, GOVERNO, INEXISTENCIA, INSUFICIENCIA, ESCLARECIMENTOS COMISSÃO MISTA, MAIORIA ABSOLUTA, SOLICITAÇÃO, (TCU), PRONUNCIAMENTO, CONCLUSÃO, PRAZO. (TCU), IRREGULARIDADE, DESPESAS, COMISSÃO MISTA, JULGAMENTO.