ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - Os funcionários públicos aposentados com restrição
do parágrafo 3º do artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2º do inciso II do artigo 102 da Emenda
Constitucional no. 1, de 17 de oautubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de
janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a
referida data. | | | Indexação: | REVISÃO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, FUNCIONARIO PUBLICO,
APOSENTADO, RESTRIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - Os gerentes, diretores e administradores das
empresas e entidades públicas federais, estaduais e municipais serão
responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes de recolhimento de
contribuição com atraso para o sistema de seguridade efetuado. | | | Indexação: | NORMAS, EFEITOS LEGAIS, ACRESCIMO, RESPONSABILIDADE,
RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO, ATRASO, SISTEMA INTEGRADO, SEGURO
SOCIAL, GERENTE, DIRETOR, ADMINISTRADOR, ENTIDADE, ORGÃO PUBLICO,
INSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - Os estabelecimentos de ensino poderão ministrar
aulas de religião, idiomas e tradições que forem do interesse da
comunidade que atendam, ressalvado o caráter não obrigatório das
aulas de religião. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, DIREITOS, ENSINO,
RELIGIÃO, LINGUA ESTRANGEIRA, TRADIÇÃO, INTERESSE. | |
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