ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - São brasileiros natos:
1 - Os nascidos no Brasil, embora de pais estrangeiros,
desde que estes não estejam a serviço de seu país;
2 - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe
brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do
Brasil; e
3 - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe
brasileira, desde que registrados em repartição
brasileira competente no exterior ou, desde que venham a
residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta,
optem pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, BRASILEIRO NATO, NASCIMENTO, PAIS, BRASIL, PAIS,
ESTRANGEIROS, INEXISTENCIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PAIS,
ESTRANGEIRO, PAIS BRASILEIROS, MÃE BRASILEIRA, REGISTRO,
REPARTIÇÃO PUBLICA, LEI BRASILEIRA, RESIDENCIA, PAIS, AUTORIDADE,
MAIORIDADE, OPÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA. | |
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