separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
C::Título 00::Capítulo 01::Seção 02 in fase [X]
C::Arts. 010s::Art. 017 in art [X]
1987::01 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJ
Art
collapseC
collapseArts. 010s
Art. 017[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - Compete à Seção Especial: I - Processar e julgar originariamente e em última instância: a) a extradição requisitada por estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; b) o "habeas corpus", quando o coator ou paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos este- jam sujeitos diretamente a sua jurisdição ou quando se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em úni- ca instância; c) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas do Congresso Nacional e do Promotor-Geral Federal, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; d) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; e) a execução das sentenças nas causas de sua competên- cia originária, facultada a delegação de atos proces- suais; II - julgar em recurso ordinário e em última instância; a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou orga- nismo internacional, de um lado e, de outro, município ou pessoa domiciliada ou residente no país; b) os "habeas corpus", os mandados de segurança e as ações populares, decididos em última instância pelos Tribunais locais ou pelo Tribunal Superior. III - julgar em grau de recurso extraordinário e em última instância as causas decididas em última instância por outros Tribu- nais, quando a decisão recorrida der a tratado ou lei federal inter- pretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Supremo Tribunal Federal. 
 Indexação:  COMPETENCIA, SEÇÃO ESPECIAL, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, ULTIMA INSTANCIA, EXTRADIÇÃO, REQUISIÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, ATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PROMOTOR, GOVERNO ESTADUAL, REVISÃO CRIMINAL, AÇÃO RESCISORIA, RECURSO ORDINARIO, CAUSA JUDICIAL, PAIS ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL, MUNICIPIO, PESSOA FISICA, RESIDENCIA, BRASIL, RECURSO EXTRAORDINARIO, DECISÃO, TRIBUNAIS, TRATADO, LEI FEDERAL, INTERPRETAÇÃO, (STF).