ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - A decretação do Estado de Sítio pelo Presidente da
República, no intervalo das sessões legislativas, obedecerá as normas
deste Capítulo.
§ 1º - Na hipótese do caput deste artigo, o Presidente do
Senado Federal, de imediato e extraordinariamente, convocará o
Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de
apreciar o ato do Presidente da República, permanecendo o Congresso
Nacional em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
§ 2º - O Congresso Nacional, através dos Presidentes de suas
Casas e de uma Comissão composta por cinco Parlamentares, acompanhará
e fiscalizará a execução das medidas previstas nesta SEÇÃO. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, INTERVALO, SESSÃO
LEGISLATIVA, PRESIDENTE, SENADO, CONVOCAÇÃO, SESSÃO
EXTRAORDINANRIA, PRAZO MAXIMO, REUNIÃO, APRECIAÇÃO, ATO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PERMANENCIA, FUNCIONAMENTO, CONGRESSO
NACIONAL, MEDIDAS COERCITIVAS, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, CONGRESSO NACIONAL, PRESIDENTE, COMISSÃO PARLAMENTAR. | |
|