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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (206)
Banco
expandEMEN (206)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (161)
APROVADA (45)
Partido
PMDB (123)
PFL (51)
PDS (16)
PDT (15)
PL (1)
Uf
AC (4)
AL (6)
AM (3)
BA (13)
CE (21)
DF (8)
ES (7)
GO (5)
MA (1)
MG (15)
MS (8)
MT (11)
PA (8)
PB (3)
PE (5)
PI (6)
PR (15)
RJ (16)
RN (2)
RO (2)
RS (20)
SC (9)
SE (8)
SP (10)
TODOS
Date
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00791 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do art. 44 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 44 - .................................. § 6o. - A maior remuneração na administração pública, direta ou indireta, e, no âmbito dos respectivos poderes, os valores percebidos como remuneração em espécie, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal, e Ministros de Estado e seus correspondentes nos Estados e Municípios, não poderão ser superiores a trinta salários mínimos." 
 Parecer:  Propõe nova redação para o parágrafo 6o. do artigo 44, fixando em trinta salários mínimos o limite de remuneração de membros do Congresso Nacional, Ministros de Estado, Ministros do Supremo Tribunal Federal e seus correspondentes nos Esta - dos e Municípios. Pela rejeição, nos termos do parecer dado à Emenda nr. 2P00615-9. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01277 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa: Dê-se ao inciso XIII do Artigo 59 a seguinte redação: "XIII - escolher pelo voto secreto a totalidade dos Membros do Tribunal de Contas da União." 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe que seja da competência exclu- siva do Congresso Nacional(Art.59, XIII) escolher a totalida- de, e não apenas dois terços dos membros do Tribunal de Con- tas da União. O Projeto de Constituição "A" optou pela seguinte fórmu- la: um terço indicado pelo Presidente da República, com apro- vação do Senado Federal, e dois terços escolhidos pelo Con- gresso Nacional. Mantemos o texto do Projeto. Pela rejeição. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01279 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acresça-se ao Artigo 149 o seguinte parágrafo: § 5o. - Nos Tribunais de Justiça com número superior a vinte e cinco Desembargadores será constituído Órgão Especial, com mínimo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais do Tribunal Pleno. 
 Parecer:  O objetivo da emenda em análise é acrescer ao art. 149 do texto do Projeto de constituição, mais um parágrafo. Justifica seu Autor que com a explosão demográfica do País, existem Tribunais de Justiça com elevado número de de- sembargadores. Assim, a constituição de um Órgão Especial quando o limite for superior a 25 desembargadores, se faz ne- cessária, para que o exercício das atribuições dadas ao Tri- bunal Pleno, possam ser exercidas por esse órgão Especial, que funcionaria de maneira a não prejudicar o próprio Tribu- nal Pleno, ao contrário, lhe diminuiria a carga de trabalho. Isto posto, somos pela aprovação da emenda. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01499 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda que modifica o § 2o. do Art. 27 do Projeto Cabral "Cabe so Estados explorar diretamente ou mediante concessão à empresa estatal os serviços públicos locais de gás combustível canalizado, observando-se o disciplinamento legal e regulamentar da União. 
 Parecer:  A emenda vem suprir uma lacuna existente no texto do Projeto. Por essa razão, somos pela sua aprovação. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01500 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo nas Disposições Transitórias, do Projeto de constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: Art....- Todas as atividades de fomento do Banco Central do Brasil serão transferidas par o Banco do Brasil S/A. e Bancos Regionais Federais, e todas as atividades relacionadas com o Eistema Financeiro da Habitação para a Caixa Econômica Federal num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da promulgação desta Constituição. Parágrafo Único - Em igual período, o Banco do Brasil transfirirá para o Tesouro Nacional todas as operações e encargos que não se relacionem com as atividades específicas de autoridade monetária. 
 Parecer:  As alterações nas estruturas e competências das Autori- dades Monetárias, bem como no Sistema Financeiro de Habita- ção, são matérias passíveis de tratamento através da legisla- ção comum. Concordamos com a necessidade de descentralização de atividades do Banco Central, a fim de que se dedique com mai- or eficiência à politíca monetária e á fiscalização das ins- tituições financeiras. Entretanto, somos de opinião que a me- dida não deve ser adotada pela via constitucional. Assim, deixamos de aceitar a Emenda aqui proposta. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01501 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo nas Dispoições Transitórias, do Projeto de constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: Art. - a taxa de juros real máxima, à data da promulgação desta Constituição, será fixada em 20% ao ano, decrescendo em dois pontos percentuais, a cada trimestre, até alcançar o limite máximo de 12%, fixando nesta Constituição, dentro de um período de um ano. 
 Parecer:  Esta Emenda propõe fixar a taxa real de juros que, de 20% inciais, seria reduzida a 12% no prazo de um ano. Em que pese à boa intenção do autor, a medida é tecnica- mente inviável, uma vez que a taxa de juros é função de ou- tras variáveis, podendo ser limitada, como instrumento de po- lítica econômica, apenas por curto ou médio prazo. Por esta razão, tambem a técnica legislativa não recomendaria incluir a norma proposta no texto constitucional. Assim, somos pela rejeição da medida. 
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