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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CID SABÓIA DE CARVALHO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
CE (1)
Nome
CID SABÓIA DE CARVALHO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo 2o. do Artigo 75 das Disposições Permanentes as expressões: "um mandato de seis anos, não renovavel" ... E as expressões: "exceto quanto à vitaliciedade"..., contidas no parágrafo 3o. do mesmo Artigo. Os parágrafos 2o. e 3o. do Artigo 75 passam a ter as seguintes redações: § 2o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos, obedecidas as seguintes condições: I - ...................... II - ................... § 3o. - Os Ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tenham exercido efetivamente por mais de cinco anos. 
 Parecer:  O nobre autor da presente emenda propõe se restabeleça a garantia da vitaliciedade para os Ministros do Tribunal de Contas da União e, por via de consequência, dos Estados e dos Municípios. Ainda que o projeto estabeleça uma nova sistemá- tica para o recrutamento e nomeação para os titulares da mais alta corte de contas do País, é prudente manter-se o predicamento da vitaliciedade. Ele assegurará a independência indispensável a quem exerce função da maior relevância no órgão auxiliar do Poder Legislativo. Pela aprovação.