ANTE / PROJArt | H |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:06 SSC: ART:113 | | | Texto: | Art. 113 - Haverá, em cada Estado, pelo menos, um Tribunal
Regional do Trabalho; a lei fixará os requisitos para a instalação
destes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituidas, atribuir sua competência
aos juízes de direito. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, REQUISITOS, INSTALAÇÃO, ESTADOS, (TRT), CRIAÇÃO, (JCJ),
POSSIBILIDADE, COMARCA, INEXISTENCIA, COMPETENCIA, JUIZ DE
DIREITO. | |
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