separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987 in date [X]
I in art [X]
I::Título 05::Capítulo 04::Seção 05::Art. 215 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:04 SEC:05 SSC: ART:215  
 Texto:  Art. 215 - A lei disporá sobre a organização, a competência e o processo da Justiça Agrária e atuação do Ministério Público, observados os princípios desta Constituição e os seguintes: I - compete à Justiça Agrária processar e julgar: a) causas originadas de discriminação e titulação de terras, incluindo as devolutas do Município, do Estado e da União; b) questões fundiárias decorrentes de desapropriação por interesse social ou reforma agrária; c) questões relativas às terras indígenas, ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo quando envolverem questões agrícolas; d) questões relativas ao desapossamento e desapropriação por utilidade e necessidade públicas em zona rural, para imóveis de até três módulos rurais. II - o processo perante a Justiça Agrária será gratuito, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez; III- enquanto não instalada em seus diversos graus de jurisdição, os processos correrão perante os Tribunais e juízes federais, com câmaras e juízes com função itinerante. 
 Indexação:  NORMAS, LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, PROCESSO, JUSTIÇA AGRARIA, ATUAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, OBSERVAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. COMPETENCIA, JUSTIÇA AGRARIA, PROCESSO, JULGAMENTO, CAUSA JUDICIAL, TITULO, DISCRIMINAÇÃO DE TERRAS, INCLUSÃO, TERRA DEVOLUTA, MUNICIPIOS, ESTADOS, UNIÃO FEDERAL, ASSUNTOS FUNDIARIOS, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, REFORMA AGRARIA, TERRAS, INDIO, RESERVA INDIGENA, EXCLUSÃO, DISSIDIO, NATUREZA TRABALHISTA, EXCEÇÃO, ATIVIDADE AGRICOLA, POSSE, DESAPROPRIAÇÃO, UTILIDADE PUBLICA, NECESSIDADE, ZONA RURAL, IMOVEL, MODULO RURAL, JUSTIÇA GRATUITA, DISPOSITIVOS, CONCILIAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, ECONOMIA, AGILIZAÇÃO, PRAZO, AUSENCIA, INSTALAÇÃO, JURISDIÇÃO, TRAMITAÇÃO, TRIBUNAIS, JUIZ FEDERAL, CAMARA DE TRIBUNAL, JUIZ.