separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987 in date [X]
Q::Título 04::Capítulo 02::Seção 01::Art. 091 in fase [X]
Q in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:091  
 Texto:  Art. 91. A eleição para Presidente da República far-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial. § 1º Será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos. § 2º Se nenhum candidato alcançar a maioria prevista no parágrafo anterior, renovar-se-á a eleição, dentro de trinta dias da proclamação do resultado da primeira, concorrendo ao segundo escrutínio somente os dois candidatos mais votados no primeiro, e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. § 3º Ocorrendo desistência de um dos dois candidatos mais votados, sua substituição caberá ao terceiro, e assim sucessivamente. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, REQUISITOS, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, PRAZO, CONCLUSÃO, MANDATO, ANTECESSOR, PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, EXIGENCIA, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, INEXISTENCIA, CONTAGEM, VOTO EM BRANCO, VOTO NULO, RENOVAÇÃO, VOTAÇÃO, SEGUNDO TURNO, HIPOTESE, RESISTENCIA, CANDIDATO, SUBSTITUIÇÃO.