| ANTE / PROJEMENTODOS | | 761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Estabelece a Educação como dever do Estado.
Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte
disposição:
"Art. O ensino público é gratuito, laico e
universal, direito de todos os cidadãos e dever do
Estado.
Parágrafo único. O ensino público de 1o. grau
é obrigatório, ministrado em lingua portuguesa e,
pelo menos, em suas quatro primeiras séries, é de
tempo integral." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0067-5
A proposição já se encontra, em grande parte inserida no
Anteprojeto. Somos de parecer que a obrigatoriedade da língua
nacional se aplique ao ensino de 1. grau como um todo, por
ser a escola comum a todos os cidadãos. Quanto à extensãoda
jornada escolar - medida de elevado interesse social -,
poderia ser discutida com a necessária profundidade quando da
elaboração de lei complementar . Pelo não acolhimento. | |
| 762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 1o.
O ensino pré-escolar, o de 1o. grau e o de
2o. grau serão obrigatórios e gratuitos, para
todos. O de 3o. grau será gratuito. | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0068-3
Somos de parecer que a Emenda em tela visa a ampliar os
benefícios da educação. Todavia, a ampliação da escolaridade
obrigatória ao nível do 2. grau poderia prejudicar outras
faixas etárias, tendo em vista a escassez de recursos. Pelo
não acolhimento. | |
| 763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Anualmente, a União aplicará nunca menos de
vinte por cento, e os Estados, Distrito Federal e
os municípios trinta por cento, no mínimo, da
receita resultante de impostos, na manutenção e
desenvolvimento do ensino, com publicação no
início de cada exercício, dos valores e destinação
respectiva. | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0069-1
Somos inteiramente favoráveis à vinculação de recursos de
impostos para o ensino. Entretanto, reiteramos nosso juízo de
que os percentuais devem ser de 18 a25 por cento,
respectivamente, para a União e os Estados e Municípios. Pelo
não acolhimento. | |
| 764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 6o. e
Acrescente-se ao artigo 1o. o seguinte
parágrafo:
"é A educação será publicada e promovida
pelo Estado que só em caráter excepcional
concederá sua exploração a entidades privadas." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0070-5
O Estado históricamente tem se mostrado incapaz de atender
satisfatóriamente à demanda por educação. Assim, por este
fato e pelos princípios que regem o nosso sistema de vida,
cumpre assegurar a liberdade de iniciativa, respeitada a lei.
Pelo não acolhimento. | |
| 765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se nova redação ao caput do art. 2o.
Art. 2o. As diretrizes educacionais
obedecerão a um princípio pluralista, que
contemple toda a diversidade étnica e cultural da
Nação brasileira, garantindo: (seguem-se os itens) | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0071-3
O respeito ao pluralismo e a consideração da diversidade
étnica e cultural da Nação brasileira encontram-se
contemplados pelo Anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
| 766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. É instituído o ensino facultativo do
cooperativismo e do associativismo em todos os
graus. | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0072-1
Partilhamos inteiramente da concepção do Autor no sentido de
que o cooperativismo e o associativismo poderão trazer
significativa contribuição para a escola brasileira. Todavia,
considerando, como antes, a tradição do Direito brasileiro,
julgamos que a proposição será melhor apreciada quando da
elaboração de lei complementar. Pelo não acolhimento. | |
| 767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do anteprojeto, o
seguinte:
"Art. Os recursos Federais, Estaduais e
Municipais destinados à Educação serão
imediatamente repassados às Secretarias de
Educação dos Município." | | | | Parecer: | Ainda que compartilhemos das mesmas preocupações do nobre
Constituinte, consideramos que, de acordo com a tradição do
Direito brasileiro, o dispositivo deverá merecer discussão
quando for elaborada a legislação complementar.
Pelo não acolhimento. | |
| 768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do anteprojeto, o
seguinte:
"Art. Anualmente, a União destinará nunca
menos que cinco por cento e os Estados dois por
cento de seu Orçamento aos Muncípios a fim de que
assumam a responsabilidade da concessão do ensino
gratuito de primeiro e segundo graus, bem como dos
cursos profissionalizantes." | | | | Parecer: | A indefinição ainda existente quanto ao sistema tributário,
inclusive transferências, que emergirá da Assembleia Nacional
Constituinte, aconselha que disposições mais detalhadas fi-
quem a cargo da legislação complementar.
Pelo não acolhimento. | |
| 769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | "Art. 1o. Fica garantido o direito de
liberdade de expressão, criação e acesso aos bens
culturais sem cerceamento por parte do estado." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0083-7
Os citados direitos estão garantidos nos Artigos l8, l9 e 23
do Anteprojeto. Pelo não acolhimento da Emenda. | |
| 770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 3o. o inciso V e suas
alíneas a e b, mantendo-se seu parágrafo único:
"V - O ensino público técnico e agrotécnico
profissionalizante em nível de 1o. e 2o. graus é
gratuito.
a) A gratuidade se extenderá ao material
escolar e à alimentação básica fornecida pela
escola e pelo centro técnico de treinamento
profissional.
b) A União destinará quantia não inferiores a
vinte e cinco por cento dos recursos orçamentários
para a Educação para a manutenção e
desenvolvimento do ensino técnico e agrotécnico
profissionalizante de 1o. e 2o. grau". | | | | Parecer: | O princípio da gratuidade do ensino público em todos os ní-
veis, atende às elevadas preocupações do Autor. No que se re-
fere ao montante de recursos vinculados, reiteramos nosso pa-
recer de que deve incidir sobre a receita de impostos e não
deve permitir subvinculação.
Pelo não acolhimento. | |
| 771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte o
seguinte artigo, renumerando-se os demais:
"Art. 22. Cabe ao poder Executivo conceder um
canal de Televisão para o Ministério da Cultura." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0088-8
A proposta, válida, deve ser acolhida pela legislação
ordinária. Pelo não acolhimento da Emenda. | |
| 772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | Modifique-se o Parágrafo Único do Artigo 23
do anteprojeto desta Subcomissão, que passará a
ter a seguinte redação:
"Não haverá censura de qualquer espécie sobre
livros, jornais, revistas e outros periódicos,
cinema, peças teatrais e qualquer tipo de
espetáculo cultural ou diversões públicas. Lei
especial disporá sobre o respeito a cada
comunidade e criará um conselho de ética, composto
por membros da Sociedade e vinculado ao Ministério
da Cultura, para classificar apenas a literatura
típicamente infantil e acompanhar as programações
das empresas de telecomunicações." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0089-6
Sobre o tema já nos pronunciamos quando da apreciação da
Emenda n. 43-8. Pelo não acolhimento. | |
| 773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto do Relator
da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte a
seguinte redação:
"Art. 5o. Será facultativo o ensino religioso
nas escolas oficiais de 1o. e 2o. graus, sem
constituir matéria de currículo.
§ 1o. Defere-se aos alunos capaces, ou a seus
pais ou responsáveis, o direito de exigir a
prestação do referido ensino, no horário e
programa escolares, de acordo com a confissão
religiosa dos interessados.
§ 2o. São dadas garantias equitativas aos
credos credenciados, sem haver predominância de um
credo sobre outros.
§ 3o. Nas escolas particulares respeitar-se-
ão os princípios religiosos em que se fundamentam
as mesmas, dando-se, contudo, plena liberdade aos
alunos de outros credos, de atenderem ou não a
essas aulas.
§ 4o. Os cursos teológicos, ao nível de 3o.
grau, serão reconhecidos pelo Ministério da
Educação, uma vez cumpridas as exigências
estabelecidas por lei." | | | | Parecer: | o princípio essêncial da Emenda em exame é acolhido pelo An-
teprojeto, cabendo os seus desdobramentos ser examinados
quando da elaboração de lei complementar.
Pelo não acolhimento. | |
| 774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00099 RETIRADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se, no anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seruridade e Meio Ambiente, a seguinter
emenda:
"Art. Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de prestação de serviços de saúde
quando as necessidades dos cuidados primários
estiverem satisfatoriamente atendidas." | |
| 775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Adite-se ao anteprojeto o seguinte art.:
"Art. A Lei Orçamentária da União, do Estado
e do Município não poderá fixar nenhuma despesa de
investimento, sem que antes seja assegurado o
ensino obrigatório conforme lei complementar
determine plurianualmente." | | | | Parecer: | Embora em concordância com a preocupação do Autor de assegu-
rar recursos suficientes para o ensino obrigatório, entende-
mos que a preocupação extrapola as atribuições deste Órgão.
Pelo não acolhimento. | |
| 776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes o
seguinte dispositivo:
"Art. O ensino do associativismo e
Cooperativismo constituirá disciplina, de caráter
facultativo, em todos os graus." | | | | Parecer: | Apesar da concordancia com o elevado valor do associativismo
e do cooperativismo, consideramos que a proposição é valioso
subsídio para a legislação complementar.
Pelo não acolhimento. | |
| 777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se as alíneas V e VI do artigo 2o.. | | | | Parecer: | Por motivos antes mencionados, somos de parecer que o Ante-
projeto explicite sua opção pelo ensino público gratuito.
Pelo não acolhimento. | |
| 778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | O art. 3o. passa a ser o art. 4o., com a
supressão de sua alínea IV. | | | | Parecer: | Por motivos antes mencionados, somos de parecer que o Ante-
projeto explicite sua opção pelo ensino público gratuito.
Pelo não acolhimento. | |
| 779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"Art 3o. A educação será gratuita ou
remunerada, quer nos estabelecimentos públicos,
quer nos particulares, considerando-se tão somente
a condição econômica do aluno, ou de sua família.
Parágrafo 1o. A condição de isento do Imposto
de Renda do aluno ou de sua famiília é suficiente
para a livre matrícula em qualquer estabelecimento
de ensino, de qualquer nível,
Parágrafo 2o. Respeitado o disposto no
parágrafo anterior a lei estabelecerá níveis de
remuneração do ensino segundo a possibilidade do
aluno ou de sua famiília, remuneração que será
devida tanto nos estabelecimentos particulares,
como nos públicos.
Parágrafo 3o. Os estabelecimentos
particulares de ensino, serão reembolsados pelo
poder público no equivalente às anuidades de
alunos matriculados e isentos de remuneração. | | | | Parecer: | Por motivos antes mencionados, somos de parecer que o Ante-
projeto explicite sua opção pelo ensino público gratuito.
Pelo não acolhimento. | |
| 780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja dada ao artigo 15 a seguinte redação:
"Artigo 15 É vedada a transferência de
recursos públicos às instituições educacionais
privadas." | | | | Parecer: | Conforme expressamos anteriormente, somos de parecer contrá-
rio à proibição indiscriminada de transferência de recursos
públicos às instituições particulares.
Pelo não acolhimento. | |
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