| ANTE / PROJEMENTODOS | | 461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00188 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 21 a seguinte redação:
"§ 3o. Todos os órgãos e entidades do setor
público publicarão, anualmente, no Diário Oficial
respectivo, a relação de seus servidores,
indicando nome, cargo e classe, remuneração e
horário de expediente e outros informes que
facilitem a divulgação plena da situação real de
seu efetivo de pessoal." | | | | Parecer: | Como esclarece a 'justificação', o objetivo é de,
somente, aprimorar o texto do § 3o. do artigo 21 do Antepro-
jeto. Realmente, é obrigatóriedade de publicação da relação
dos 'servidores' (e não, apenas, dos funcionários) dos órgãos
e 'entidades' do setor público é indispensável para a perfei-
ta fiscalização popular, com vistas à probidade da adminis-
tação pública. Pela aprovação da Emenda. | |
| 462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00189 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto, da parte relativa
às disposições transitórias, o artigo que se
refere a quadro especial em extinção. | | | | Parecer: | É da autoria do nobre Deputado Federal Campos Pre-
sidente desta Subcomissão, esta Emenda que visa a supressão
do dispositivo que assegura estabilidade para os servidores
que, na data da promulgação da Constituinte, ocupem, a mais
de 10 anos, cargos de confiança na administração pública.
Realmente, bem repensado o assunto, não há como se admitir
essa prerrogativa, principalmente à luz das rigoras disposi-
ções do texto Contitucional que, excetuada numa única hipóte-
se, condiciona a admissão de servidores nos quadros permanen-
tes do serviço público, pela estreita porta do consenso.
Vale ressaltar que retroagindo dez anos a 1987, es-
taremos rememorando os dias negros do regime de exceção,quan-
do, os apaniguados do arbítrio eram alçados aos privilegiados
cargos de confiança, que, além de bem remunerados, ainda des-
frutam de suas inseparáveis mordomias.
O anteprojeto, portanto, mantido esse dispositivo,
só incluído no seu texto provisório por força das cansativas
noites de trabalho árduo e volumoso, estaria maculado no seu
propósito ético de postular pelos sadios princípios da probi-
dade e exação da administração pública. Por esses motivos,o-
pinamos pela aprovação da Emenda. | |
| 463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00191 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item XIII do art. 10 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos e inclua-se
parágrafo único ao art. 10:
"XIII - Nenhum servidor público pode receber,
a qualquer título, remuneração superior à que for
estabelecida em lei para titular do cargo de
Presidente de qualquer dos Poderes da União.
Parágrafo único. A lei disporá sobre a
criação de Conselho Superior integrado por
representantes de entidades organizadas da
sociedade, para conhecer reclamações acerca do
previsto no inciso XIII. Do resultado de sua ação,
o Conselho representará ao Ministério Público." | | | | Parecer: | O Anteprojeto estatui no item VII do artigo 10 a
proibição de diferença de remuneração entre funções iguais ou
assemelhadas nas três esferas do Poder. Além disso, obriga
aos órgãos e entidades da administração pública direta e in-
direta a publicarem, mensalmente no Boletim de Pessoal e, a-
anualmente, no Diário Oficial, a relação dos servidores, re-
moções, aposentadorias, enquadramentos, promoções, etc. Para
arrematar, também estabelece um regime único para todos os
servidores, que serão organizados em quadros de carreira, com
acesso a todos os níveis hirárquicos, sendo compulsória a ad-
missão por concurso. Nestas condições, não haverá como, sem
ofensa ao texto constitucional manter-se ou criar-se privilé-
gios, como as elevadas remunerações pagas aos chamados "mara-
jás". Todos estarão limitados à retribuição do Presidente da
República, pois todos, repetimos, dos três poderes da Repú-
blica, terão condições iguais de vínculo com o serviço públi-
co.
Quanto à criação de um Conselho Superior para su-
pervisionar essa matéria, parece-nos, outrossim, ante os pre-
ceitos supracitados, destacadamente, a publicidade obrigató-
ria dos atos de gestão de pessoal, desnecessária.
Ante estas razões, opinamos pela prejudicialidade
da emenda, já que seus pressupostos estão atendidos. | |
| 464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00192 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | | Texto: | Disposições Transitórias
"Art. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos que, no período compreendido
entre 18 de setembro de 1946 e 1o. de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política ou correlata, por qualquer diploma legal,
atos de exceção, atos institucionais, atos
complementares ou sanção disciplinar imposta por
ato administrativo." | |
| 465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluam-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto da Subcomissão dos Direios dos
Trabalhadores e Servidores Públicos os seguintes
dispositivos:
"Art. Os atuais servidores públicos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, submetidos a concurso público de
provas ou de provas e títulos que contem com, pelo
menos, cinco anos de serviço na administração
pública centralizada ou que nesta exerçam função
permanente há mais de dois anos serão
automaticamente efetivados como estatutários, a
partir da promulgação desta Constituição.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não
se aplica:
I - aos que tenham sido inabilitados em
concurso para o cargo ou função exercida;
II - aos aposentados que exerçam função
pública, no regime da Consolidação das Leis do
Trabalho." | | | | Parecer: | A emenda é impertinente. A Constituição de 1967 já havia as-
segurado a estabilidade e a de 1969 extinguiu a figura do
funcionário interino. Por outro lado a estabilidade de funci-
onários estaduais e municipais é assunto do âmbito da respec-
tiva Constituição estadual ou lei orgânica respectiva. No
âmbito da União o princípio é o do concurso público.
Pela rejeição. | |
| 466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00203 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê.se ao inciso XVI do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte
redação:
".
XVI - greve, a todo trabalhador,
independentemente do vínculo empregatício e do
regime jurídico a que esteja submetido, sempre que
houver interesses a defender, assegurando-se a
continuidade dos serviços essenciais, sem prejuízo
do movimento de paralisação.
. | | | | Parecer: | A emenda assegura o direito de greve a todo traba-
lhador e resguarda a continuidade dos serviços essenciais,
sem prejuizo do movimento de paralização.
O texto do anteprojeto reflete com fidelidade a po-
sição majoritária expressa nos debates da Subcomissão: o di-
reito de greve "não poderá sofrer restrições na legislação,
sendo vedado às autoridades públicas, inclusive judiciárias,
qualquer tipo de intervenção que possa limitar esse direito."
O caso dos serviços essenciais foi, inclusive, ob-
jeto de debates e levantada a questão da responsabilidade dos
trabalhadores na condução dos movimentos grevistas.
A nosso entender, a excepcionalidade expressa dos
serviços essenciais, tal como colocado na emenda, configura
restrição ao direito de greve, razão pela qual nosso parecer
é por sua rejeição. | |
| 467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00211 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao ítem XXXI, do
art. 2. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos:
"Art. 2o. ..................................
..................................................
XXXI - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados ou servidores públicos, até 6 (seis)
anos de idade, em creche e escolas maternais." | | | | Parecer: | Propõe o autor a inclusão no ítem XXI do artigo 2o.
do Anteprojeto, dos servidores público como titulares do di-
reito à assistência do empregador, a seus filhos e dependen-
tes de até 6 anos, em creches e escolas maternais.
Efetivamente, o ítem citado refere-se somente a tra-
balhares, de forma geral. Poder-se-á argumentar que, sendo
o servidor também trabalhador, terá seu direito assegurado
pela redação considerada falha.
No entanto, o corpo do artigo 2 diz, expressamente,
serem os direitos ali relacionados assegurados a "trabalhado
res e aos servidores públicos civis, federais, estaduais e
municipais..."
Parece-nos, que o conteúdo da emenda encontra-se
contemplado no texto do Anteprojeto e a consideramos, por
conseguinte, prejudicada. | |
| 468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte ítem ao art. 2. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos:
"Art. 2o. ..................................
..................................................
estabilidade no emprego à mulher gestante, a
partir da concepção até 180 (cento e oitenta) dias
após o nascimento." | | | | Parecer: | O que a presente Emenda propõe é a licença remune-
rada à empregada gestante, que lhe garante o emprego e o sa-
lário sem comparecimento ao trabalho, em certo lapso de tem-
po anterior e posterior ao parto.
Entendemos que a proposta amplia demasiado esse
lapso de tempo, indo muito além do que as próprias entidades
representativas da classe trabalhadora têm reivindicado.
O anteprojeto, no ítem XII do seu art. 2o. é mais
consentâneo com aquela reivindicação e até mesmo com a viabi-
lidade prática.
Opinamos pela rejeição. | |
| 469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto do
Relator da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte
dispositivo.
"Art Aos servidores públicos da
administração direta e indireta não poderá ser
atribuída, a qualquer título, remuneração superior
a oitenta vezes o valor do salário-mínimo, nem
inferior a este." | | | | Parecer: | Propõe a emenda que a remuneração do Servidor Pú-
blico da Administração Direta e Indireta não seja superior ao
valor de oitenta salários mínimos nem inferior a este.
A manutenção da proposta, meritória, é por fim aos
abusos divulgados recentemente pela imprensa. É necessário,
sem dúvida, inserir na Constituição normas que não permitam o
pagamento dos cofres públicos de vultosas somas a um grupo
privilegiado de servidores, os chamados "marajás".
O Anteprojeto trata a questão em dois dos itens do
artigo 10. Por um lado, limita a remuneração máxima do servi-
dor àquela prevista para o Presidente da República.Por outro,
estabelece o piso do servidor em 1/25 da remuneração máxima.
A nosso ver, o texto do Anteprojeto tem, sobre a
emenda proposta duas vantagens.
Primeiro, a fixação da remuneração máxima não em
termos de salários mínimos mas conforme à percebida pelo Pre-
sidente,confere flexibilidade maior à norma.
Se, como desejamos, o salário mínimo vier a, gradu-
almente, fazer justiça a seu nome, o teto de 80 vezes seu va-
lor seria desmesuradamente elevado. Em segundo lugar,a fixa-
ção do piso em 1/25 da remuneração máxima, retira-o, de ime-
diato, do patamar atual do salário mínimo, no qual implicita-
mente é deixado pela redação da emenda em apreço.
Por essas razões nos posicionamos pela rejeição da
emenda. | |
| 470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
Anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
"Art. Ficam declaradas a nulidade e a
extinção dos efeitos jurídicos dos dispositivos
legais e das decisões judiciais que atribuam aos
servidores públicos a Administração direta e
indireta remuneração superior a oitenta vezes o
valor do salário mínimo." | | | | Parecer: | A emenda propõe a nulidade e extinção dos efeitos
juridicos dos dispositivos legais e das decisões judiciais
que redundem em remuneração de servidores públicos superior a
oitenta vezes o valor do salário mínimo.
A proposta de teto igual a oitenta salários minimos
foi objeto da emenda no.7a0213-5 e apreciada no parecer a ela
dado.
No que se refere à nulidade dos dispositivos legais
e decisões judiciais, não consideramos justa a desconsidera-
ção de direitos que, mesmo não legítimos, já ganharam reco-
nhecimento legal. Consideramos, igualmente, principio eviden-
te justiça a irredutibilidade de qualquer salário.
Por essa razão, abordou o anteprojeto a questão de
maneira diferente: dispos o congelamento da remuneração e
vantagem que exceder os níveis nele dispostos até que se pro-
ceda ao ajuste a esses níveis.
Em razão do exposto somos de parecer favorável à
rejeição da emenda. | |
| 471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte
dispositivo:
"Art. São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municípios, da
Administração centralizada ou autárquica, que, à
data da promulgação desta Constituição, contem,
pelo menos, dez anos de serviço público." | | | | Parecer: | Parece-nos impróprio que a nova Carta conceda estabilidade
aos servidores da União, dos Estados e dos Municipios, da
Administração direta e autárquica, que se encontram no exer-
cício de suas funções pelo menos 10 anos.
Por outro lado, aqueles que por um ano, meses e até dias não
tenham completado 10 anos estarão excluídos de maneira até
injusta. Essa forma sugerida na emenda, nos parece muito ar-
bitrária porque nada obsta que pudesse ser exigido 8 ou 9 a-
nos etc...
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
| 472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte inciso:
"XXXV - Vale-transporte obrigatório na forma
a ser definido em lei." | | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo de um inciso ao artigo 2, para
contemplar o vale-transporte.
O transporte já está atendido no inciso relativo ao salário
mínimo real, que se destina a cobrir todas as despesas nor -
mais do trabalhador e sua família. Por ele é que se deve lu -
tar prioritariamente.
As formas pelas quais os itens componentes do salário mínimo
real serão implementados, é matéria para a lei ordinária.
Opinamos pela rejeição. | |
| 473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00220 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do Anteprojeto, renumerando-
se este e os demais, a seguinte redação:
"É vedada a realização, por qualquer dos
Poderes, de despesas com salários, vencimentos,
soldos, proventos, pensões e gratificações que
excedam a cinquenta por cento dos respectivos
orçamentos públicos." | | | | Parecer: | Embora se refina a salários, vencimentos, soldos,
proventos, pensões e gratificações, particularidades próprias
dos servidores públicos, o que a Emenda pretende é que o Or-
çamento não seja onerado em mais de 50% (cincoenta por cento)
com esses gastos. Sofre o assunto, deve se manifestar a Sub-
comissão do Orçamento e Fiscalização Financeira. Pela preju-
dicialidade. | |
| 474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00221 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ítem XXXV ao art. 2o. do
anteprojeto a seguinte redação:
"O trabalhador que contar trinta anos de
trabalho e cinquenta e cinco anos de idade poderá
aposentar-se com proventos integrais.." | | | | Parecer: | O objetivo da Emenda, segundo esclareceu a sua
"Justificação", é possibilitar a aposentadoria integral aos
30 anos de serviço. A inclusão do limite de idade prende-se,
como diz o seu autor, a pretensão do atual Ministro da Previ-
dência e Assistência Social sobre a matéria. Quanto a primei-
ra parte, o Anteprojeto adotou a sugestão proposta.A conjuga-
ção do tempo de serviço com a idade minima de 55 anos, porém,
não nos parece indicada. De fato, a média da expectativa de
vida do brasileiro é muito baixa, se computada com outros
países em igual nível de desenvolvimento. Essa estatística
ficará mais agravada se considerarmos que o anteprojeto não
distingue, quanto a direitos, o trabalhador, o trabalhador
urbano do rural. Assim, a aposentadoria por tempo de serviço
chegaria, para a média dos trabalhadores, praticamente, ao
fim da vida. Prejudicialidade. | |
| 475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00222 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Onde couber:
"Art. A pensão, percebida por viuva e
filhos, é de valor igual à da aposentadoria a que
o segurado tinha direito." | | | | Parecer: | O objetivo da Emenda já está atendido, com maior de-
talhamento, pelo artigo 15 do Anteprojeto. Pela prejudiciali-
dade. | |
| 476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | O funcionário aposentado que houver exercido
Cargo em Comissão por mais de 4 (quatro) anos
consecutivos ou não, anteriores ou a partir da
vigência desta Constituição, terá direito, ao
cessar aquele exercício, a um acréscimo de
proventos correspondente a 80% (oitenta por cento)
do valor da média dos últimos 12 meses de
vencimentos. | | | | Parecer: | O que aqui vem proposto é um acréscimo de proventos do aposen
tado que houver exercido cargo em comissão por mais de quatro
anos, consecutivos ou não, anteriores ou posteriores à promul
gação da nova constituição.
O que o ante-projeto vison, relativamente ao aposentado, foi
a garantia de uma aposentadoria condigna, conforme norma do
art. 14, o que evita soluções parciais múltiplas.
Pela rejeição | |
| 477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00224 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. O funcionário público poderá requerer
aposentadoria com proventos proporcionais após
quinze anos de efetivo exercício." | | | | Parecer: | O Brasil, apesar de sua imensa potencialidade, ain-
da é um país pobre. Não podemos nos dar ao requinte de manter
inativos, mas estipendiados pelo Tesouro Nacional, legiões de
brasileiros, com plena capacidade para trabalho útil à nação,
que, "por não desejar mais prestar serviços ao Estado ", re-
solvam, voluntariamente, se aposentar após 15 anos de exercí-
cio. A hora é de trabalho, de esforço, de contribuição de to-
dos para o progresso do País. Pela rejeição da Emenda. | |
| 478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma:
"Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos, além de
outras que, nos termos da lei, visem à melhoria de
sua condição social:
I - Salário mínimo, cuja forma de cálculo,
estabelecida em lei complementar, levará em
consideração:
a) o número de cada componente de cada
família e suas despesas com alimentação, moradia,
educação, vestuário, higiene, transporte e lazer.
b) o automático reajustamento dos seus
valores, a cada trimestre, de conformidade com os
índices reais de inflação verificados no período.
II - Salário-família em razão de seus
dependentes;
III - Salário de trabalho noturno superior ao
diurno;
IV - Décimo-terceiro salário;
V - Participação obrigatória e direta nos
lucros e na gestão da empresa, conforme se
dispuser em lei.
VI - Duração normal de trabalho durante a
semana não excedente a quarenta horas;
VII - Equiparação salarial entre empregados
de uma mesma empresa que exerçam idêntica função
ou executem trabalho de igual valor, sem qualquer
distinção por motivo de sexo, idade,
nacionalidade, cor ou estado civil;
VIII - Disciplinamente em lei das hipóteses
de prorrogação da jornada normal de trabalho, com
estipulação de acréscimo salarial." | | | | Parecer: | A subcomissão e o Relator se orientaram no sentido
de garantir direito ao trabalhador, independentemente da lei
ordinária. Por tradição, as leis asseguratórias de direitos
e, até, de deveres, são alteradas, revogadas, transformadas
ao talante das classes dirigentes ou de acordo com as conve-
niência ou tendências sócio-políticas dos governantes. Por
isso, sem se chegar ao extremo da auto-aplicação de todos os
preceitos do capítulo, procurou-se relegar ao mínimo possível
as disposições que necessitam de lei para terem eficácia. A
Emenda por contrariar esse objetivo básico do Anteprojeto e
por não trazer qualquer inovação ao Capítulo, não deve ser
acolhida, razão pela qual opinamos pela rejeição. | |
| 479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00226 APROVADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Art. 2o.:
"XII - fica garantida à mulher a licença de
180 dias, por ocasião do parto; | | | | Parecer: | Acolhemos a emenda quanto à suspensão da licença
para as hipóteses de interrupção da gravidez. Realmente a in-
terrupção,provocada ou acidental, não requer prazo tão longo
de licença, que, nesse caso, ficará a critério médico. Manti-
da a redação do Anteprojeto, somos pela aprovação, em parte,
da emenda. | |
| 480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto na parte
relativa aos Direitos dos Trabalhadores, o
seguinte art. 9o., renumerando-se os subsequentes:
"Art. 9o. É livre a associação dos pescadores
em colônias, federação e confederação." | | | | Parecer: | A emenda sob exame assegura liberdade de associação
dos pescadores em Colônias, federações e confederações.
Nosso parecer é idêntico ao de no. 7a0039-6, ou se-
ja, pela rejeição da emenda. | |
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