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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (868)
Banco
expandEMEN (868)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (380)
NÃO INFORMADO (229)
APROVADA (103)
PARCIALMENTE APROVADA (90)
PREJUDICADA (64)
Partido
PMDB[X]
Uf
AL (23)
AP (15)
BA (82)
CE (19)
DF (54)
ES (9)
GO (53)
MA (16)
MG (53)
MS (8)
MT (29)
PA (17)
PB (46)
PE (75)
PR (122)
RJ (62)
RN (17)
RO (13)
RS (52)
SC (38)
SE (1)
SP (64)
TODOS
Date
461Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 21 a seguinte redação: "§ 3o. Todos os órgãos e entidades do setor público publicarão, anualmente, no Diário Oficial respectivo, a relação de seus servidores, indicando nome, cargo e classe, remuneração e horário de expediente e outros informes que facilitem a divulgação plena da situação real de seu efetivo de pessoal." 
 Parecer:  Como esclarece a 'justificação', o objetivo é de, somente, aprimorar o texto do § 3o. do artigo 21 do Antepro- jeto. Realmente, é obrigatóriedade de publicação da relação dos 'servidores' (e não, apenas, dos funcionários) dos órgãos e 'entidades' do setor público é indispensável para a perfei- ta fiscalização popular, com vistas à probidade da adminis- tação pública. Pela aprovação da Emenda. 
462Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se do anteprojeto, da parte relativa às disposições transitórias, o artigo que se refere a quadro especial em extinção. 
 Parecer:  É da autoria do nobre Deputado Federal Campos Pre- sidente desta Subcomissão, esta Emenda que visa a supressão do dispositivo que assegura estabilidade para os servidores que, na data da promulgação da Constituinte, ocupem, a mais de 10 anos, cargos de confiança na administração pública. Realmente, bem repensado o assunto, não há como se admitir essa prerrogativa, principalmente à luz das rigoras disposi- ções do texto Contitucional que, excetuada numa única hipóte- se, condiciona a admissão de servidores nos quadros permanen- tes do serviço público, pela estreita porta do consenso. Vale ressaltar que retroagindo dez anos a 1987, es- taremos rememorando os dias negros do regime de exceção,quan- do, os apaniguados do arbítrio eram alçados aos privilegiados cargos de confiança, que, além de bem remunerados, ainda des- frutam de suas inseparáveis mordomias. O anteprojeto, portanto, mantido esse dispositivo, só incluído no seu texto provisório por força das cansativas noites de trabalho árduo e volumoso, estaria maculado no seu propósito ético de postular pelos sadios princípios da probi- dade e exação da administração pública. Por esses motivos,o- pinamos pela aprovação da Emenda. 
463Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item XIII do art. 10 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos e inclua-se parágrafo único ao art. 10: "XIII - Nenhum servidor público pode receber, a qualquer título, remuneração superior à que for estabelecida em lei para titular do cargo de Presidente de qualquer dos Poderes da União. Parágrafo único. A lei disporá sobre a criação de Conselho Superior integrado por representantes de entidades organizadas da sociedade, para conhecer reclamações acerca do previsto no inciso XIII. Do resultado de sua ação, o Conselho representará ao Ministério Público." 
 Parecer:  O Anteprojeto estatui no item VII do artigo 10 a proibição de diferença de remuneração entre funções iguais ou assemelhadas nas três esferas do Poder. Além disso, obriga aos órgãos e entidades da administração pública direta e in- direta a publicarem, mensalmente no Boletim de Pessoal e, a- anualmente, no Diário Oficial, a relação dos servidores, re- moções, aposentadorias, enquadramentos, promoções, etc. Para arrematar, também estabelece um regime único para todos os servidores, que serão organizados em quadros de carreira, com acesso a todos os níveis hirárquicos, sendo compulsória a ad- missão por concurso. Nestas condições, não haverá como, sem ofensa ao texto constitucional manter-se ou criar-se privilé- gios, como as elevadas remunerações pagas aos chamados "mara- jás". Todos estarão limitados à retribuição do Presidente da República, pois todos, repetimos, dos três poderes da Repú- blica, terão condições iguais de vínculo com o serviço públi- co. Quanto à criação de um Conselho Superior para su- pervisionar essa matéria, parece-nos, outrossim, ante os pre- ceitos supracitados, destacadamente, a publicidade obrigató- ria dos atos de gestão de pessoal, desnecessária. Ante estas razões, opinamos pela prejudicialidade da emenda, já que seus pressupostos estão atendidos. 
464Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 NÃO INFORMADO  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Disposições Transitórias "Art. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos que, no período compreendido entre 18 de setembro de 1946 e 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política ou correlata, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta por ato administrativo." 
465Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto da Subcomissão dos Direios dos Trabalhadores e Servidores Públicos os seguintes dispositivos: "Art. Os atuais servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, submetidos a concurso público de provas ou de provas e títulos que contem com, pelo menos, cinco anos de serviço na administração pública centralizada ou que nesta exerçam função permanente há mais de dois anos serão automaticamente efetivados como estatutários, a partir da promulgação desta Constituição. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica: I - aos que tenham sido inabilitados em concurso para o cargo ou função exercida; II - aos aposentados que exerçam função pública, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho." 
 Parecer:  A emenda é impertinente. A Constituição de 1967 já havia as- segurado a estabilidade e a de 1969 extinguiu a figura do funcionário interino. Por outro lado a estabilidade de funci- onários estaduais e municipais é assunto do âmbito da respec- tiva Constituição estadual ou lei orgânica respectiva. No âmbito da União o princípio é o do concurso público. Pela rejeição. 
466Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê.se ao inciso XVI do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte redação: ". XVI - greve, a todo trabalhador, independentemente do vínculo empregatício e do regime jurídico a que esteja submetido, sempre que houver interesses a defender, assegurando-se a continuidade dos serviços essenciais, sem prejuízo do movimento de paralisação. . 
 Parecer:  A emenda assegura o direito de greve a todo traba- lhador e resguarda a continuidade dos serviços essenciais, sem prejuizo do movimento de paralização. O texto do anteprojeto reflete com fidelidade a po- sição majoritária expressa nos debates da Subcomissão: o di- reito de greve "não poderá sofrer restrições na legislação, sendo vedado às autoridades públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de intervenção que possa limitar esse direito." O caso dos serviços essenciais foi, inclusive, ob- jeto de debates e levantada a questão da responsabilidade dos trabalhadores na condução dos movimentos grevistas. A nosso entender, a excepcionalidade expressa dos serviços essenciais, tal como colocado na emenda, configura restrição ao direito de greve, razão pela qual nosso parecer é por sua rejeição. 
467Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 PREJUDICADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao ítem XXXI, do art. 2. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "Art. 2o. .................................. .................................................. XXXI - garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados ou servidores públicos, até 6 (seis) anos de idade, em creche e escolas maternais." 
 Parecer:  Propõe o autor a inclusão no ítem XXI do artigo 2o. do Anteprojeto, dos servidores público como titulares do di- reito à assistência do empregador, a seus filhos e dependen- tes de até 6 anos, em creches e escolas maternais. Efetivamente, o ítem citado refere-se somente a tra- balhares, de forma geral. Poder-se-á argumentar que, sendo o servidor também trabalhador, terá seu direito assegurado pela redação considerada falha. No entanto, o corpo do artigo 2 diz, expressamente, serem os direitos ali relacionados assegurados a "trabalhado res e aos servidores públicos civis, federais, estaduais e municipais..." Parece-nos, que o conteúdo da emenda encontra-se contemplado no texto do Anteprojeto e a consideramos, por conseguinte, prejudicada. 
468Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte ítem ao art. 2. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "Art. 2o. .................................. .................................................. estabilidade no emprego à mulher gestante, a partir da concepção até 180 (cento e oitenta) dias após o nascimento." 
 Parecer:  O que a presente Emenda propõe é a licença remune- rada à empregada gestante, que lhe garante o emprego e o sa- lário sem comparecimento ao trabalho, em certo lapso de tem- po anterior e posterior ao parto. Entendemos que a proposta amplia demasiado esse lapso de tempo, indo muito além do que as próprias entidades representativas da classe trabalhadora têm reivindicado. O anteprojeto, no ítem XII do seu art. 2o. é mais consentâneo com aquela reivindicação e até mesmo com a viabi- lidade prática. Opinamos pela rejeição. 
469Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00213 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte dispositivo. "Art Aos servidores públicos da administração direta e indireta não poderá ser atribuída, a qualquer título, remuneração superior a oitenta vezes o valor do salário-mínimo, nem inferior a este." 
 Parecer:  Propõe a emenda que a remuneração do Servidor Pú- blico da Administração Direta e Indireta não seja superior ao valor de oitenta salários mínimos nem inferior a este. A manutenção da proposta, meritória, é por fim aos abusos divulgados recentemente pela imprensa. É necessário, sem dúvida, inserir na Constituição normas que não permitam o pagamento dos cofres públicos de vultosas somas a um grupo privilegiado de servidores, os chamados "marajás". O Anteprojeto trata a questão em dois dos itens do artigo 10. Por um lado, limita a remuneração máxima do servi- dor àquela prevista para o Presidente da República.Por outro, estabelece o piso do servidor em 1/25 da remuneração máxima. A nosso ver, o texto do Anteprojeto tem, sobre a emenda proposta duas vantagens. Primeiro, a fixação da remuneração máxima não em termos de salários mínimos mas conforme à percebida pelo Pre- sidente,confere flexibilidade maior à norma. Se, como desejamos, o salário mínimo vier a, gradu- almente, fazer justiça a seu nome, o teto de 80 vezes seu va- lor seria desmesuradamente elevado. Em segundo lugar,a fixa- ção do piso em 1/25 da remuneração máxima, retira-o, de ime- diato, do patamar atual do salário mínimo, no qual implicita- mente é deixado pela redação da emenda em apreço. Por essas razões nos posicionamos pela rejeição da emenda. 
470Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias do Anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o seguinte dispositivo: "Art. Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos dos dispositivos legais e das decisões judiciais que atribuam aos servidores públicos a Administração direta e indireta remuneração superior a oitenta vezes o valor do salário mínimo." 
 Parecer:  A emenda propõe a nulidade e extinção dos efeitos juridicos dos dispositivos legais e das decisões judiciais que redundem em remuneração de servidores públicos superior a oitenta vezes o valor do salário mínimo. A proposta de teto igual a oitenta salários minimos foi objeto da emenda no.7a0213-5 e apreciada no parecer a ela dado. No que se refere à nulidade dos dispositivos legais e decisões judiciais, não consideramos justa a desconsidera- ção de direitos que, mesmo não legítimos, já ganharam reco- nhecimento legal. Consideramos, igualmente, principio eviden- te justiça a irredutibilidade de qualquer salário. Por essa razão, abordou o anteprojeto a questão de maneira diferente: dispos o congelamento da remuneração e vantagem que exceder os níveis nele dispostos até que se pro- ceda ao ajuste a esses níveis. Em razão do exposto somos de parecer favorável à rejeição da emenda. 
471Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte dispositivo: "Art. São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da Administração centralizada ou autárquica, que, à data da promulgação desta Constituição, contem, pelo menos, dez anos de serviço público." 
 Parecer:  Parece-nos impróprio que a nova Carta conceda estabilidade aos servidores da União, dos Estados e dos Municipios, da Administração direta e autárquica, que se encontram no exer- cício de suas funções pelo menos 10 anos. Por outro lado, aqueles que por um ano, meses e até dias não tenham completado 10 anos estarão excluídos de maneira até injusta. Essa forma sugerida na emenda, nos parece muito ar- bitrária porque nada obsta que pudesse ser exigido 8 ou 9 a- nos etc... Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
472Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte inciso: "XXXV - Vale-transporte obrigatório na forma a ser definido em lei." 
 Parecer:  A emenda propõe o acréscimo de um inciso ao artigo 2, para contemplar o vale-transporte. O transporte já está atendido no inciso relativo ao salário mínimo real, que se destina a cobrir todas as despesas nor - mais do trabalhador e sua família. Por ele é que se deve lu - tar prioritariamente. As formas pelas quais os itens componentes do salário mínimo real serão implementados, é matéria para a lei ordinária. Opinamos pela rejeição. 
473Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 PREJUDICADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do Anteprojeto, renumerando- se este e os demais, a seguinte redação: "É vedada a realização, por qualquer dos Poderes, de despesas com salários, vencimentos, soldos, proventos, pensões e gratificações que excedam a cinquenta por cento dos respectivos orçamentos públicos." 
 Parecer:  Embora se refina a salários, vencimentos, soldos, proventos, pensões e gratificações, particularidades próprias dos servidores públicos, o que a Emenda pretende é que o Or- çamento não seja onerado em mais de 50% (cincoenta por cento) com esses gastos. Sofre o assunto, deve se manifestar a Sub- comissão do Orçamento e Fiscalização Financeira. Pela preju- dicialidade. 
474Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 PREJUDICADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ítem XXXV ao art. 2o. do anteprojeto a seguinte redação: "O trabalhador que contar trinta anos de trabalho e cinquenta e cinco anos de idade poderá aposentar-se com proventos integrais.." 
 Parecer:  O objetivo da Emenda, segundo esclareceu a sua "Justificação", é possibilitar a aposentadoria integral aos 30 anos de serviço. A inclusão do limite de idade prende-se, como diz o seu autor, a pretensão do atual Ministro da Previ- dência e Assistência Social sobre a matéria. Quanto a primei- ra parte, o Anteprojeto adotou a sugestão proposta.A conjuga- ção do tempo de serviço com a idade minima de 55 anos, porém, não nos parece indicada. De fato, a média da expectativa de vida do brasileiro é muito baixa, se computada com outros países em igual nível de desenvolvimento. Essa estatística ficará mais agravada se considerarmos que o anteprojeto não distingue, quanto a direitos, o trabalhador, o trabalhador urbano do rural. Assim, a aposentadoria por tempo de serviço chegaria, para a média dos trabalhadores, praticamente, ao fim da vida. Prejudicialidade. 
475Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Onde couber: "Art. A pensão, percebida por viuva e filhos, é de valor igual à da aposentadoria a que o segurado tinha direito." 
 Parecer:  O objetivo da Emenda já está atendido, com maior de- talhamento, pelo artigo 15 do Anteprojeto. Pela prejudiciali- dade. 
476Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  O funcionário aposentado que houver exercido Cargo em Comissão por mais de 4 (quatro) anos consecutivos ou não, anteriores ou a partir da vigência desta Constituição, terá direito, ao cessar aquele exercício, a um acréscimo de proventos correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor da média dos últimos 12 meses de vencimentos. 
 Parecer:  O que aqui vem proposto é um acréscimo de proventos do aposen tado que houver exercido cargo em comissão por mais de quatro anos, consecutivos ou não, anteriores ou posteriores à promul gação da nova constituição. O que o ante-projeto vison, relativamente ao aposentado, foi a garantia de uma aposentadoria condigna, conforme norma do art. 14, o que evita soluções parciais múltiplas. Pela rejeição 
477Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluída a seguinte norma: "Art. O funcionário público poderá requerer aposentadoria com proventos proporcionais após quinze anos de efetivo exercício." 
 Parecer:  O Brasil, apesar de sua imensa potencialidade, ain- da é um país pobre. Não podemos nos dar ao requinte de manter inativos, mas estipendiados pelo Tesouro Nacional, legiões de brasileiros, com plena capacidade para trabalho útil à nação, que, "por não desejar mais prestar serviços ao Estado ", re- solvam, voluntariamente, se aposentar após 15 anos de exercí- cio. A hora é de trabalho, de esforço, de contribuição de to- dos para o progresso do País. Pela rejeição da Emenda. 
478Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluida a seguinte norma: "Art. A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outras que, nos termos da lei, visem à melhoria de sua condição social: I - Salário mínimo, cuja forma de cálculo, estabelecida em lei complementar, levará em consideração: a) o número de cada componente de cada família e suas despesas com alimentação, moradia, educação, vestuário, higiene, transporte e lazer. b) o automático reajustamento dos seus valores, a cada trimestre, de conformidade com os índices reais de inflação verificados no período. II - Salário-família em razão de seus dependentes; III - Salário de trabalho noturno superior ao diurno; IV - Décimo-terceiro salário; V - Participação obrigatória e direta nos lucros e na gestão da empresa, conforme se dispuser em lei. VI - Duração normal de trabalho durante a semana não excedente a quarenta horas; VII - Equiparação salarial entre empregados de uma mesma empresa que exerçam idêntica função ou executem trabalho de igual valor, sem qualquer distinção por motivo de sexo, idade, nacionalidade, cor ou estado civil; VIII - Disciplinamente em lei das hipóteses de prorrogação da jornada normal de trabalho, com estipulação de acréscimo salarial." 
 Parecer:  A subcomissão e o Relator se orientaram no sentido de garantir direito ao trabalhador, independentemente da lei ordinária. Por tradição, as leis asseguratórias de direitos e, até, de deveres, são alteradas, revogadas, transformadas ao talante das classes dirigentes ou de acordo com as conve- niência ou tendências sócio-políticas dos governantes. Por isso, sem se chegar ao extremo da auto-aplicação de todos os preceitos do capítulo, procurou-se relegar ao mínimo possível as disposições que necessitam de lei para terem eficácia. A Emenda por contrariar esse objetivo básico do Anteprojeto e por não trazer qualquer inovação ao Capítulo, não deve ser acolhida, razão pela qual opinamos pela rejeição. 
479Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 APROVADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. 2o.: "XII - fica garantida à mulher a licença de 180 dias, por ocasião do parto; 
 Parecer:  Acolhemos a emenda quanto à suspensão da licença para as hipóteses de interrupção da gravidez. Realmente a in- terrupção,provocada ou acidental, não requer prazo tão longo de licença, que, nesse caso, ficará a critério médico. Manti- da a redação do Anteprojeto, somos pela aprovação, em parte, da emenda. 
480Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto na parte relativa aos Direitos dos Trabalhadores, o seguinte art. 9o., renumerando-se os subsequentes: "Art. 9o. É livre a associação dos pescadores em colônias, federação e confederação." 
 Parecer:  A emenda sob exame assegura liberdade de associação dos pescadores em Colônias, federações e confederações. Nosso parecer é idêntico ao de no. 7a0039-6, ou se- ja, pela rejeição da emenda. 
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