separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::01::07 in date [X]
REJEITADA in res [X]
JOSÉ MAURÍCIO in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  6 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (6)
Uf
RJ (6)
Nome
JOSÉ MAURÍCIO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00542 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do artigo 137: Art. 137. O Tribunal de Contas da União exercerá, mediante controle externo: VIII - a apreciação, para fins de registro, de legalidade da acumulação de cargos e das concessões de aposentadorias, transferências para a reserva remunerada, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores, quando decorrentes de aumentos gerais que não alterem a fundamentação legal; 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar o caput do artigo 137, o que po- deria levar a interpretação conflitanto com o dispositivo no artigo 136 vez que neste, o controle externo é claramente de- terminado como competência do Congresso Nacional. A Emenda suprimindo a referência de que o controle externo será exer- cido com o auxílio do Tribunal de Contas da União altera o conteúdo central daquela norma. Objetiva ainda a proposição do ilustre Constituinte José Maurício alterar o inciso VIII do mesmo artigo retirando a expressão "iniciais", incluindo nas competências do controle externo, para fins de registro, a expressão "transferências para reserva remunerada" e mudando a redação do final do in- ciso. Trata-se de alterações de mérito não oriundas das propostas das Comissões Temáticas. Pela Rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00491 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se na letra "b" do inciso 1 201 "os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Suprima-se do item I, do artigo 192 a expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de Contas local". Prejudicador: no Projeto já não consta a expressão. 
 Parecer:  Impertinente a Emenda, eis que, observado o paradígma federal, os Conselheiros dos Tribunais de Contas hão de ter como foro de julgamento os respectivos Tribunais de Justiça. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00492 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do "caput" do art. 149, a seguinte expressão: "no que couber". 
 Parecer:  A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre au- tor, altera substancialmente o entendimentio da maioria dos constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores à elaboração do Projeto. Assim, somos pela sua rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00494 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta-se ao final do "caput" do art. 145 a seguinte expressão: "Respeitadas as situações constituídas": 
 Parecer:  Louvável a preocupação do ilustre autor, mas o Projeto em na- da diminui a situação dos atuais Ministros. Assim, sendo, somos pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00496 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 149, o seguinte parágrafo: § Os Conselheiros dos Tribunais de Contas terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. 
 Parecer:  A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for- çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00497 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do artigo 138: Art. 138. O Tribunal de Contas da União exercerá, mediante controle externo: VIII - a apreciação, para fins de registro, de legalidade da acumulação de cargos e das concessões de aposentadorias, transferências para a reserva remunerada, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores, quando decorrentes de aumentos gerais que não alterem a fundamentação legal; 
 Parecer:  A inclusão do exame das transferências para a reserva remune- rada, como mais uma etapa para ser fiscalizada pelo Tribunal, cumulativamente com os processos de reforma, constituiria um bis in idem, que deve ser evitado. Pela rejeição.