ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - A decretação do Estado de Sítio pelo Presidente da
República, no intervalo das sessões legislativas, obedecerá às normas
deste capítulo.
Parágrafo único - Na hipótese do "caput" deste artigo, o
Presidente do Senado Federal, de imediato e extraordinariamente,
convocará o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a
fim de apreciar o ato do Presidente da República, permanecendo o
Congresso Nacional em funcionamento até o término das medidas
coercitivas. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, RECESSO PARLAMENTAR, OBSERVAÇÃO, NORMAS, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, PRESIDENTE, SENADO, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA,
CONGRESSO NACIONAL, REUNIÃO, PRAZO DETERMINADO, APRECIAÇÃO, ATO
LEGAL, PERMANENCIA, FUNCIONAMENTO, PRAZO, CONCLUSÃO, MEDIDAS
COERCITIVAS. | |
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