Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03193 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva do inciso III do § 1o. do
art. 341.
Art. 341
§ 1o.
I - ........................................
II - ........................................
III - Suprima-se
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................ | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03194 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso I, do § 1o.,
do Artigo 341, para a seguinte:
"I - contribuição dos empregadores incidente
sobre a folha de salários, faturamento ou lucro,
conforme se dispuser em lei. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03196 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Acréscimo do parágrafo único ao art. 322. com
a seguinte redação:
"Parágrafo único - Lei ordinária deverá
regulamentar os princípios básicos dos meios de
transporte contidos neste artigo". | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03197 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "bem como os módulos
de exploração da terra", ficando, assim, com a
seguinte redação:
Art. 326 ....................................
§ 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária e os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03202 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se a letra "c" ao inciso II, do é
10, do artigo 277, com a seguinte redação:
"C) - sobre o transporte urbano de
passageiros, nas áreas metropolitanas e
microrregiões." | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03205 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 2o., do artigo 262,
as expressões "por princípio", "terão caráter
pessoal" e "administração tributária,
especialmente para conferir efetivamente a esses
objetivos, poderá identificar respeitados os
direitos individuais e nos termos da lei, o
patrimônio, os rendimentos e as atividades
econômicas do constribuinte".
Após as supressões sugeridas, o parágrafo
terá a seguinte redação:
"Os impostos serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte". | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03206 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva do inciso VIII do art. 191
e art. 215
Art. 191 - ..................................
VIII - Suprima-se
Art. 215 - Suprima-se | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04254 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 311 para a
seguinte:
"Art. 311. Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo Único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, o caráter
especial e de prorrogação de seu contrato, e
fixará as condições de caducidade, rescisão e
reversão da concessão ou permissão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias e permissionárias;
IV - tarifas que permitam satisfazer-se o
custo, a remuneração do capital, a expansão e o
melhoramento dos serviços.
V - a obrigatoriedade de manter o serviço
adequado;
VI - a priorização dos transportes públicos
de passageiros sobre os demais na organização da
circulação dos centros urbanos. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04255 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se da letra "c", do inciso II, do
art. 270, as expressões de "de trabalhadores", "de
educação e de assistência social". O texto, após
as supressões propostas, terá a seguinte redação".
c - Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições sem fins
lucrativos, observados os requisitos da lei; e". | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04257 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa do Art. 83.
Art. 83 - Nenhum parente até o segundo grau,
em linha reta ou colateral, consaguíneo ou afim,
de autoridade, pode ocupar cargo em Comissão,
inclusive sob contrato, em órgãos a ela
subordinados, na administração direta e indireta;
salvo o de confiança. | |
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