Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21854 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Título II - Capítulo I -
Art. 6o. - § 9o.:
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 9o.:
§ 9o. - É livre a manifestação do pensamento.
É assegurado o direito de resposta, proporcional
ao agravo, além da indenização por dano material
ou moral. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27933 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 180, do Capítulo V,
Das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes,
da Seção II, Do Ministério Público, do Título V,
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Acrescente-se, ao art. 180, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo: "A representação judicial da União
compete ao Ministério Público Federal, pelos
Procuradores da República. A lei complementar que
organizar o Ministério Público Federal fará
distribuição entre os cargos com atribuições de
representação judicial da União e os demais, de
modo a evitar o seu exercício cumulativo com o das
outras funções da instituição. Nas comarcas do
interior, poderá ser exercida, mediante delegação,
pelos Procuradores do Estado ou dos Municípios." | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a necessidade ou a conveniência da re-
dação proposta.
O art. mencionado define, até exaustivamente, as funções
institucionais do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27934 APROVADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 6o. do art. 180, da Seção
II, Do Ministério Público, do Capítulo V, Das
Funções Essenciais ao exercício dos Poderes, do
Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo
Altera-se a redação do § 6o. do art. 180,
adotando-se a seguinte:
Art. 180 - ..............
§ 6o. Aplica-se à função e à aposentadoria
do Ministério Público, no que couber, o disposto
no art. 135, inciso V. | | | Parecer: | Procedente.
Houve lapso na remissão ao artigo.
O novo texto do substitutivo deve levar em conta a corre
ção pleiteada.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27935 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 179, da Seção II, Do
Ministério Público, do Capítulo V, Das funções
essenciais ao exercício dos Poderes, do Título V,
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Acrescente-se ao art. 179, um parágrafo:
Art. 179 ...........
§ O Procurador Geral da República exercerá a
chefia do Ministério Público Federal. | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27936 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 5o. do art. 13, Das
Disposições Transitórias
Suprima-se o § 5o. do art. 13. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste-
matização. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27937 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 4o. do art. 13, do
Título X, Disposições Transitórias
Suprima-se o § 4o. do art. 13, das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste-
matização. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27938 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva de expressão no art. 175,
da Subseção II, Das Procuradorias Gerais da União,
dos Estados e do Distrito Federal, da Seção I, Da
Advocacia, do Capítulo V, Das funções essenciais
ao exercício dos Poderes, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Suprima-se expressão no art. 175, adotando-se
a seguinte redação:
Art. 175 A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa extrajudicialmente e exerce
as funções da consultoria jurídica do Executivo e
da administração em geral. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27939 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva de expressão no § 4o, do
art. 175, da Subseção II, Das Procuradorias Gerais
da União, dos Estados e do Distrito Federal, da
Seção I, Da Advocacia, do Capítulo V, Das Funções
Essenciais ao Exercício dos Poderes, do Título V,
Da organização dos Poderes e Sistema de Governo
Suprima-se no § 4o. do art. 175, a expressão
seguinte:
Art. 175 ............
§ 4o. ........."ou a advogados devidamente
credenciados." | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27940 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda moficiativa do § 1o. do art. 175, da
Subseção II, Das Procuradorias Gerais da União,
dos Estados e do Distrito Federal, da Seção I, da
Advocacia, Do Capítulo V, Das Funções Essenciais
ao exercício dos Poderes, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Altere-se, no art. 175, a redação do § 1o,
adotando-se a seguinte:
Art. 175 ..................
§ 1o. A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da União, nomeado pelo
Presidente da República, observados o § 1o. e o §
2o. do art. 179. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29376 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 92 a seguinte
redação:
Art. 92
I - de um terço, no mínimo, dos membros do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | A Emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29377 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se § 4o. do art. 89, a seguinte redação,
acrescentando-se os incisos V, VI, VII e VIII:
§ 4o. - A Câmara Federal e o Senado da
República, sob a presidência da Mesa deste,
reunir-se-ão em sessão conjunta para:
V - Apreciação de Emenda Constitucional;
VI - Apreciação de projeto de Lei
Complementar;
VII - Apreciação de projetos em regime de
urgência (art. 96, § 1o., art. 82, VI e art. 83,
XII);
VIII - Apreciação das medidas provisórias
definidas no art. 94. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29595 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 5o. ao art 89,
renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
§ 5o. - A SESSÃO CONJUNTA SERÁ UNICAMERAL
PARA TODOS OS EFEITOS, INCLUSIVE OS DE "QUORUM"",
VOTAÇÃO E DELIBERAÇÃO. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29596 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 82 o inciso VI, com a
seguinte redação:
Art. 82
VI - Decidir sobre requerimento de urgência
para apreciação de projetos de lei, em sessão
conjunta, a requerimento de, no mínimo, 1/5 dos
membros da Câmara Federal. | | | Parecer: | O nosso voto é pela manutenção do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29597 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 94 a seguinte redação,
suprimindo-se o parágrafo único e acrescentando-
se §§ 1o. e 2o.:
Ar. 94 - Em caso de relevância e emergência,
o Presidente da República, por solicitação do
Primeiro-Ministro, poderá adotar medidas
provisórias, com força de lei, devendo submetê-las
de imediato, para conversão, ao Congresso
Nacional, o qual as apreciará em sessão conjunta.
§ 1o. - Estando em recesso, o Congresso
Nacional será convocado estraordinariamente para
se reunir no prazo de cinco dias.
§ 2o. - As medidas provisórias perderão
eficácia, desde sua edição, se não forem
convertidas em lei, no prazo de sessenta dias, a
partir da sua publicação, devendo o Congresso
Nacional disciplinar as relações jurídicas
delas decorrentes. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29598 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 83 o inciso XII, com a
seguinte redação:
Art. 83.
XII - Decidir sobre requerimento de urgência
para apreciação de projetos de lei, em sessão
conjunta, a requerimento de, no mínimo, 1/5 dos
membros do Senado Federal. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29599 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos §§ 1o. e 4o. do art.
96, suprima-se o § 3o. efetuando-se a renumeração
decorrente da supressão:
§ 1o. - O Presidente da República e o
Primeiro-Ministro poderão solicitar urgência para
apreciação de projetos de sua iniciativa, em
sessão conjunta do Congresso nacional:
§ 4o. - Na tramitação conjunta, o prazo será
de sessenta dias observadas as demais disposições
do parágrafo 2o. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29600 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 92 a seguinte redação:
§ 2o. - A proposta será discutida e votada em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois
turnos, com intervalo mínimo de noventa dias,
considerando-se aprovada quando obtiver em ambas
as votações dois terços dos votos dos
Congressistas. | | | Parecer: | O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela
rejeição. | |
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