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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
IVO LECH in nome [X]
1988::11::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (3)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
RS (4)
Nome
IVO LECH[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01588 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 50, XII - Projeto (B) ELIMINE-SE a contradição entre o inciso XII, do art. 50 e do Inciso XII do art. 21 e art 226, dando-se ao primeiro inciso nova redação, na forma seguinte: Art. 50 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos referidos no art. 226: 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda imprimir nova redação ao item XII do art. 50 e é apresentada sob o fundamento de ocorrer contradição entre o que posto está nesse item e o disposto no art. 21, XII e no art. 226. Entendemos que não há contradição a sanar, senão ade- quação de linguagem a ser atendida, visando à boa técnica le- gislativa, pois, de fato, a redação proposta dá ao item XII do art. 50 amplitude de linguagem que se concilia com a ex- plicitação da competência respectiva do Congresso Nacional fi xada no art. 226, por isso que, o tiem sob proposta de modi- ficação, melhor ficará redigido limitado à simples remissão ao art. 226. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01607 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 38, XI - Projeto (B) Suprima-se no Inciso XI, do art. 38, a expressão "e Municípios". 
 Parecer:  Entende o nobre proponente da emenda ser inaplicável aos Municípios a norma limitadora de remuneração dos servidores públicos, que o art. 38, XI, consagra, na medida em que a vincula à percebida pelos Vereadores, que em grande parte das comunas brasileiras têm seus ganhos mensais fixados em valo- res reduzidos. Tal norma, se prosperar, poderá resultar no esvaziamento do corpo técnico das Câmaras Municipais ou na elevação para patamares não desejados da remuneração dos Vereadores. Embora me pareçam pertinentes e relevantes as colocações do autor da proposição, entendo que a solução que sugere in- troduz o risco de eximir os Municípios do cumprimento do princípio moralizador que o Projeto busca introduzir no cons- titucionalismo brasileiro. Sou pela rejeição da proposta. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01608 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 90, do Projeto (B): Suprima-se o art. 90, do Projeto (B), por contraditório. 
 Parecer:  O art. 90 contém uma imprecisão técnica, em boa hora apontada pelo ilustre autor da emenda. Por ser contraditório com o novo ordenamento constitucional em elaboração, somos pela supressão integral do referido dispositivo. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01620 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 5o., XLIV - Projeto (B) Corrija-se a redação do inciso XLIV, do art. 5o., no seguintes termos: Art. 5o. ... XLIV - a lei considerará inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorísmo e os crimes hediondos, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 
 Parecer:  Com a Emenda, apresentada a teor de corrigir omissão, é proposta nova redação para o item LXIV do art. 5o. Afirma o nobre Autor da proposta que a redação final im- primida ao dispositivo em causa não reflete, à exatidão, o que restou aprovado em primeiro turno. De fato, a redação aprovada deixou à lei ordinária a de- finição da inafiançabilidade e da insuscetibilidade da con- cessão de graça e anistia em relação às práticas de tortura, ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, ao ter- rorismo e aos crimes hediondos, ao invés de isso deixar con- sagrado o texto constitucional. É de ser feita, assim, a retificação do texto em causa, para adequá-lo à redação efetivamente aprovada. Somos, assim, pela aprovação da Emenda.