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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PL (1)
PMDB (1)
Uf
PR (1)
RJ (1)
Nome
TODOS
Date
collapse1988
collapse03
09 (1)
07 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27794 PREJUDICADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias Acrescente-se um artigo ao Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. "Art. - Fica extinto, a partir de primeiro de janeiro de 1989, inclusive, a contribuição para o Fundo de Investimento Social. (Finsocial)". 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a extinção, a partir de 1o. de janeiro de 1989, da contribuição para o Fundo de In- vestimento Social (FINSOCIAL). Como o presente projeto não o restabeleceu, quer-nos pa- recer que a Emenda é despicienda. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00291 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se no caput do art. 30 a expressão "e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal". 
 Parecer:  Trata-se de emenda propondo a supressão da expressão "e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal", constante do art. 30 do Projeto. Argumenta o autor que tal "quorum", além de dificultar sobremaneira a aprovação das leis orgânicas municipais, sig - nifica que, na prática, um terço dos vereadores terão o di- reito de veto, circunstância que emperrará composições polí - ticas. Parece-me que o "quorum" de dois terços é, de fato, ex- cessivo, e que o ideal seria o da maioria absoluta, adotado para os trabalhos constituintes. A supressão da expressão, contudo, não corrige o proble- ma, antes o agrava, pois abre oportunidade à aprovação de leis orgânicas municipais por maioria simples. Pela rejeição da proposição.