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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
LUIZ SALOMÃO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (60)
Banco
expandEMEN (60)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (24)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
NÃO INFORMADO (12)
APROVADA (10)
Partido
PDT (60)
Uf
RJ (60)
Nome
LUIZ SALOMÃO[X]
TODOS
Date
expand1987 (60)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Subistituir no § 4o. do art. 6A10 a palavra "proteção" pela expressão "defesa". 
 Parecer:  Acolhida. O termo "defesa do consumidor" é de uso corrente, como diz o deputado Luiz Salomão, e é o adotado pela Organização das Nações Unidas e pela maioria das nações. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao final do art. 6A08 a expressão "e para repressão dos abusos do poder econômico" 
 Parecer:  Não acolhida. O artigo 6A08 trata das três grandes funções do Estado, como produtor, regulador e agente normativo. Não Cabe aqui explicitar um dos alvos do Estado como agente regulador. Além disso, a repressão ao abuso do poder econômico deve ser ma- téria de lei, pois o Congresso Nacional deve ser o defensor do cidadão e do consumidor. Por isso, a repressão ao abuso do poder econômico foi inserida no § 1o. do art. 6A10. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir o § 5o. do Art. 6A10 pelos artigos seguintes: Art. O Estado deverá, mediante lei, estabelecer normas para o planejamento da atividade econômica no País, o qual terá caráter imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado, visando atender às necessidades coletivas, à eficiente utilização das forças produtivas, à justa distribuição individual e regional da riqueza e da renda, à coordenação da política econômica com as políticas social, educacional e cultural, bem como à preservação do equilíbrio ecológico e da qualidade de vida. Art. A estrutura do plano compreende: I - Plano de Desenvolvimento Econômico- Social, que define os grandes objetivos de longo prazo da sociedade brasileira e as estratégias para atingi-los; II - Plano de Ação Econômico-Social, que define os objetivos e metas a alcançar, a médio prazo, resultantes da compatibilização dos planos setoriais e regionais, harmonizando ainda as ações da iniciativa privada e dos governos federais estaduais e municipais; III - Plano Anual, que define os objetivos, metas e programações de atividades do Governo para cada execício e que tem sua expressão financeira no Orçamento. Parágrafo único. Serão destacados, nos planos regionais, os programas de desenvolvimento integrado das regiões metropolitanas e das grandes bacias hidrográficas. Art. Compete ao Congresso Nacional aprovar os Planos e os respectivos relatórios de execução. Art. A formulação dos planos nacionais e regionais de desenvolvimento contará com a participação, na forma da lei, de pessoas jurídicas de direito público, comissões especiais, organizações profissionais e entidades de classe. 
 Parecer:  Não acolhida. A Constituição deve traçar os princípios gerais da organiza- ção social. Cabe à lei ordinária detalhar e regulamentar as questões es- pecíficas, cuja norma geral foi expressa na lei maior. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Aditar ao final do art. 6A17 a expressão seguinte: "..., cujos recursos serão aplicados na melhoria do conhecimento geológico do subsolo." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda restringe o campo de atuação do Fundo. O artigo proposto pelo Relator é mais flexível e abrangente, permitin- do que a lei ordinária regulamente a sua aplicação. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir o § 1o. do Art. 6A19 do anteprojeto pelo seguinte: § 1o. Fica vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, no desenvolvimento das atividades de que trata o inciso I. 
 Parecer:  Não acolhida. A proposta não oferece modificaçação relativamente ao texto do anteprojeto. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir o Parágrafo Único do Art. 6A13 pelo seguinte: "Parágrafo Único. O regime das concessões dos serviços públicos federais, estaduais ou municipais obedecerá aos seguintes princípios: I) - obrigação de manter serviço adequado; II) - tarifas que permitam a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços, e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato; III) - fiscalização permanente e revisão periódica das tarifas, ainda que estipuladas em contrato anterior; e IV) - participação dos usuários na supervisão e controle dos planos, programas, projetos e orçamentos." 
 Parecer:  Não acolhida. Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos sobre os quais se assentará a concessão para a prestação de serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena- mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um texto constitucional. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir, onde couber, o seguinte artigo: "A Lei criará um fundo de preservação dos recursos hídricos constituído de indenizações cobradas pela utilização e aproveitamento dos recursos hídricos." 
 Parecer:  Não acolhida. Assimilar a exaustão de um bem não renovável, como o bem mineral, e de um bem renovável como são os recursos hídricos não parece do Relator aconselhável. O anteprojeto colocou os coleções de água, indistintamen- te, sobre a proteção do poder público, impondo a todos o de- ver de sua preservação. É nossa convicção que essa tutela protege melhor que a cobrança de indenização pelo uso de água que, em muitos casos, poderá induzir a não observação da sua utilização múltipla. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir a redação do Art. 6A04 do anteprojeto pela seguinte: "Empresa nacional, para todos os efeitos de direito, é aquele cujo capital pertença integralmente a brasileiros". 
 Parecer:  Não acolhida. O anteprojeto já considera o controle do capital por brasi- leiros como uma das condições para caracterizar a empresa na- cional. Evita,por outro lado,privilegiar esse aspecto, ao re- conhecer que, no mundo atual, o controle de uma empresa é de- finido não só pela posse da maioria do capital, mas também por aspectos tais como domínio tecnológico e acesso a merca- dos. O anteprojeto estabeleceu, portanto, uma definição mais am- pla de empresa nacional, que a emenda não acrescenta qualquer vantagem ao interesse nacional. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Renumere-se no Art. 20, o inciso VII para o VIII e inclua-se as seguintes alíneas: "f) regiões metropilitanas, aglomeração urbanas, micro-regiões e regiões de desenvolvimento econômico; g) proteção ao meio ambiente e controle da poluição; h) responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano do consumidor de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetênico, urbanístico, turístico e paisagístico." 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Art. 10 a frase: "exclusivamente nas cidades brasileiras de pequeno porte". 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 14 a seguinte redação: "Art. 14. A União, os Estados e os Municípios integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração Urbana, consignarão, obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros compatíveis com o planejamento, a execução e a continuidade das funções públicas de interesse comum." 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 3o. e seus parágrafos. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. 20, inciso VII, com a seguinte redação: "VII - estabelecer os planos nacionais de ordenação do território, de meio ambiente, e de desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municipais." 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 13. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: "Art. 12o. Os Estados, mediante lei complementar, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum. § 1o. Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Atendidos os critérios básicos necessários, mencionados no parágrafo anterior, os municípios interessados poderão solicitarà Assembléia Legislativa seu estabelecimento como Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se os arts. 5o., 6o. e 7o., dando-se ao artigo 5o. a seguinte redação: "Art. 3o. Adquire o domínio de terreno urbano aquele que, não sendo proprietário de imóvel no mesmo Município ou Município vizinho, o possuir como seu, contínua e incontestadamente, por 5 (cinco) anos ininterruptos, independemente de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a transcrição no Registro de Imóveis. § 1o. Para efeito do previsto neste artigo considera-se vizinho o município limítrofe ou qualquer outro município que integre a mesma região metropolitana ou aglomenração urbana estabelecida por lei. § 2o. É vedado ao possuidor usucapir mais de um imóvel e área maior do que aindispensável à sua moradia e de sua família. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 4o. a seguinte redação: "Art. 4o. Respeitado o direito individual, o Poder Público poderá promover a desapropriação imobiliária urbana, conforme disposições de planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante pagamento de justa indenização em dinheiro ou títulos da dívida pública, segundo os critérios que a lei estabelecer, até o montante do valor venal do imóvel para fins tributários. § 1o. A lei definirá as condições nas quais o titular da propriedade imobiliária urbana será compelido em prazo determinado, à sua utilização socialmente adequada, sob pena de despropriação por interesse social ou de incidência de medidas de caráter tributário. § 2o. No processo expropriatório, não será apropriado pelo titular da propriedade imobiliária o valor acrescido, comprovadamente resultante de investimentos públicos em área urbana ou rural. § 3o. A Lei definirá os critérios segundo os quais a entidade pública que houver feito os investimentos recuperará a mais-valia imobiliária, destinando-a a finalidade de caráter social." 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 1o. a seguinte redação e suprima-se o Art. 2o.: "Art. 1o. É assegurado a todos, na forma da lei, o direito à propriedade imobiliária urbana, condicionada pela sua função social. § 1o. A propriedade e a utilização do solo urbano se submeterão às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressas em plano urbanísticos e de desenvolvimento urbano, bem como em outras exigências específicas, tais como; habitação, transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da população urbana. § 2o. O direito de construir na área urbana será concedido pelo poder Público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. § 3o. Os planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano serão elaborados e executados pelas autoridades municipais, no Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das Aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a colaboração da União e do Estado." 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 15 a seguinte redação: "Art. 15. A Constituição do Estado disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. Parágrafo Único Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável." 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Compete à União, aos Estados e aos Municípios legislar sobre: - direito urbanístico; - proteção ao meio ambiente e controle da poluição; - proteção ao patrimônio histórico, artístico, cultural arquitetônico, urbanístico e paisagístico; - responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, urbanístico e paisagístico." 
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