ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - Compete à União legislar sobre o uso do seu
patrimônio representado pelos recursos hídricos, definindo:
I - um sistema nacional de gerenciamento dos recursos
hídricos, tendo como unidade básica a bacia
hidrográfica e integrando sistemas específicos de cada
Unidade da Federação;
II - critérios de outorga de direitos de uso dos recursos
hídricos.
Parágrafo único - Compete aos Estados e Municípios legislar
supletiva e complementarmente sobre os recursos hídricos. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, USO, PATRIMONIO,
RECURSOS HIDRICOS, SISTEMA NACIONAL, BACIA HIDROGRAFICA,
CRITERIOS, OUTORGA, DIREITOS, EXPLORAÇÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS,
LEGISLAÇÃO, SUPLEMENTAÇÃO. | |
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