ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00445 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 1o.
"- 4o. Cabe à Lei Complementar estabelecer,
em Código Nacional, normas gerais de Direito
Tributário." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0445-9
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à essência do proposto, entendemos
devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que
contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o
mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00446 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item I do art. 4o.
"Art. 4o. ..................................
I - Instituir tributo que não seja uniforme
em todo o território nacional ou que implique
distinção ou preferência em relação a Estado,
Distrito Federal ou Município, em detrimento de
outro, admitia a concessão de incentivos regionais
em lei complementar e observada a disposição do
art. 8o.". | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0446-7
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00447 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação do art. 10:
"art. 10. A lei tributária não será
retroativa, salvo se resultar em benefício do
contribuinte. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0447-5
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à irretroatividade, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00448 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 10o.:
"§ 2o. Os demais tributos não poderão ser
cobrados antes de decorridos, pelo menos, noventa
dias contados da publicação da respectiva lei,
observado o princípio da anualidade." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0448-3
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00449 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item II do § 6o. do
art. 14:
"II - Não incidirá sobre operações que
destinem ao exterior produtos industrializados
definidos em Lei Complementar." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item II do art. 18o.:
"II - 50 (Cinquenta) por cento do produto da
arrecadação dos impostos dos Estados sobre
transmissão "inter-vivos" (art. 14, I), sobre
transmissão "causa-mortis" e doação (art. 14, II),
sobre propriedade de veículos automotores
licenciados em seus territórios (art. 14, IV) e
sobre propriedade territorial rural (art. 14, V)." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0450-5
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00451 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 7o., remunerando-se os
seguintes. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0451-3
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se Nova Redação ao item II do § 5o. do
art. 14.
"II - A alíquota mínima a ser observada pelos
Estados e o Distrito Federal nas operações
internas e nas prestações de serviços que não
poderá ser superior àquela fixada para as
operações interestaduais." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0452-1
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00453 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o é ao art. 12.
"§ 3o. O imposto enumerado do inciso V não
incidirá sobre as operações vinculadas à
circulação de mercadorias e à prestação de
serviço, as quais ficarão sujeitas ao imposto
previsto no art. 14, inciso III, de competância
dos Estados e do Distrito Federal." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0453-0
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação
econômico-social do país, à qual os fatos específicos
relativos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por
longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações,
através de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00454 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se Nova Redação ao item IV do § 8o. do
Art. 14:
"Art. IV ....................................
- Estabelecer a biparticipação da alíquota
aplicável às operações interestaduais que deverá
ser uniforme em todo o território nacional." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0454-8
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00455 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se Nova Redação ao § 3o. do art. 21.
"§ 3o. O Fundo de Participação do Estado e do
Distrito Federal será distribuído,
preponderantemente, às unidades federadas cuja
receita tributária própria, por habitante, seja
inferior à média dessa receita no território
nacional." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti
lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis-
tribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00456 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se Nova Redação ao § 2o. do Art. 21.
"§ 2o. Cabe à lei complementar estabelecer os
termos em que serão rateados os recursos dos
fundos de que trata o item I do art. 19, tendo em
vista promover o equilíbrio sócio-econômico entre
Estados e entre Municípios." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0456-4
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | "Art. O Poder Executivo manterá Sistema de
Controle Interno, compreendendo as funções de
Administração Financeira, Contabilidade e
Auditoria.
§ 1o. As funções referidas neste artigo serão
exercidas de modo a criar condições indispensáveis
para assegurar eficácia ao controle externo:
§ 2o. As atividades e a organização do
Controle Interno serão reguladas por lei
ordinária.
§ 3o. A Lei poderá atribuir ao Controle
Interno a função de órgãos judicante de primeira
instância das contas dos responsáveis pela
arrecadação e aplicação de dinheiros públicos e de
bens e valores da União ou pelos quais esta
responda, sem prejuízo da competência atribuída ao
Tribunal de Contas da União.
Art. O Sistema de Controle terá um Órgão
Central Nominativo subordinado diretamente à
Presidência da República, cujo dirigente,
escolhido dentre brasileiros de idoneidade moral e
de notórios conhecimentos contábeis, terá
prerrogativas e remuneração de Ministro de Estado.
Art. Em cada Ministério ou Órgão equivalente
haverá um órgão setorial do Sistema de Controle
Interno, dirigido por servidor de notórios
conhecimentos contábeis, nomeado pelo Presidente
da República e indicado pelo dirigente do Órgão
Central do Sistema de Controle Interno. | | | Parecer: | Data venia dos eminentes parlamentares, a matéria, a nosso
ver, já se acha melhor inscrita no Anteprojeto, em forma de
sistema integrado com o controle externo o cargo do Tribunal
de Contas e da competência do Legislativo.
Por essas razões, somos pela rejeição das Emendas. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 APROVADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 36 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único. Lei complementar
estabelecerá as condições para a criação de
Tribunais e Conselhos de Contas Municipais." | | | Parecer: | A Emenda sugerida pelo nobre constituinte é de todo
procedente e oportuna, posto que enriquece de forma
inequívoca o Anteprojeto.
As condições básicas para a instituição de Tribunal há de
ser estabelecidas, por força da diversidade sócio-politico-
econômicA da municipalidade do País. Remeter a definição
dessas condições para a legislação infraconstitucional,
parece-nos, sem sombra de dúvida, o mais aconselhável, ante a
invonveniência de situar em sede constitucional matéria
passível de frequentes alterações.
Assim, nosso voto é pelo acolhimento da Emenda. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 31, suprimi seus
incisos e parágrafos, criando Parágrafo único e,
em outros dispositivos, altera a nomenclatura da
Corte de Contas.
"Onde se lê, nos artigos 24, 26, 27 e § 2o.,
28, 29, 30 32 e § 2o. Parágrafo Único do artigo
35, Tribunal de Contas da União, leia-se Tribunal
Federal de Contas."
Art. 31. O Tribunal Federal de Contas, órgão
auxiliar do Congresso Nacional, composto de
cidadãos de notório saber jurídico, de finanças ou
economia, maiores de trinta e cinco anos,
aprovados em concurso público específico de provas
e títulos, com as prerrogativas de Ministro do
Supremo Tribunal Federal, com organização e
funcionamento previstos em lei complementar que
aproveitará a estrutura do Tribunal de Contas da
União, e respeitará o exercício vitalício dos
atuais membros, exerce a fiscalização financeira,
orçamentária e operacional sobre os atos da
administração pública e apuração da
responsabilidade de seus agentes.
Parágrafo Único. A lei orgânica do Tribunal
Federal de Contas de que trata este artigo é de
sua própria iniciativa, podendo criar delegações
ou órgãos que o auxiliem." | | | Parecer: | A competência da Corte de Contas e as prerrogativas de ---
seus Ministros já se encontram, em nosso entender, ----------
convenientemente disciplinados no texto do anteprojeto.
Quanto ao sugerido provimento dos cargos de Ministro -----
mediante concurso público, embora o entendamos salutar, por
dotar o colegiado de membros com elevado nível de isenção e
independência, parece-nos que deve ser acolhido apenas para
parte da composição daquele órgão, que, a nosso ver, cabe ser
integrado, dada a sua delicada missão constitucional, por---
elementos de formação não estritamente técnica, como proposto
.
Nosso voto, pois, é pelo acolhimento parcial da Emenda. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 APROVADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 37 a seguinte
redação e inclui dispositivo:
"Art. 37. O Banco Central do Brasil, como
órgão independente e autônomo é o responsável pelo
controle monetário.
§ 1o. O Banco Central do Brasil somente
poderá operar com instituições financeiras, sendo-
lhe vedada, porém, a elas outorgar garantia, ou
adquirir títulos e valores mobiliários emitidos
pelo Poder Público, seus organismos ou empresas,
sem a expressa autorização do Congresso Nacional.
§ 2o. Nenhum empréstimo ou gasto público
poderá ser financiado com crédito direto ou
indireto do Banco Central do Brasil.
Art. 38. O Presidente da República, mediante
lista tríplice à escolha do Congresso Nacional,
indicará o Presidente e os membros da diretoria do
Banco Central, que serão nomeados para mandatos de
cinco anos para o Presidente, e seis e sete anos
para os membros da diretoria, conforme o
dispositivo em lei complementar que cuidará de sua
organização e especificação de suas atribuições.
Parágrafo Único O Presidente e diretores do
Banco Central somente podem ser destituídos por
decisão do Supremo Tribunal Federal, mediante
representação do Procurador-Geral da República ou
por decisão do Congresso Nacional, mediante
proposta de dos terços dos membros do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados." | | | Parecer: | Realmente, forçoso é reconhecer que a proposta, em que
quase totalidade, traz consideráveis aperfeiçoamentos ao
Anteprojeto, razão por que nosso parecer é pelo acolhimento
da Emenda. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | "Suprima-se a palavra "operacional"
constante do artigo 34 do anteprojeto". | | | Parecer: | A emenda, além dos méritos arguidos pelo Autor, tem ainda
a virtude de compatibilizar e harmonizar o texto, tendo em
vista outras proposições, nesse sentido, oferecidas por Sua
Excelência.
Assim, somos pelo acolhimento da Emenda. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente a seguinte alínea ao § 2o. do art.
1o.
e) As despesas diretas e indiretas das Forças
Armadas não poderão ultrapassar o teto de 5%
(cinco por cento) do orçamento da união, elaborado
para o ano fiscal em que deva vigir." | | | Parecer: | A emenda fere o princípio básico do anteprojeto apresenta
do, que não vincula nenhuma receita, nem limita percentual e
inclui o princípio do planejamento acoplado a orçamento.
Somos, portanto, de opinião contrária à emenda. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Alterar a redação do art. 20 do relatório da
subcomissão de Orçamento e Fiscalização Finan-
ceira.
"Art. 20 É vedada a criação de novos fundos
contábeis e administrativos.
Parágrafo Único. Lei Complementar fará
revisão dos fundos existentes suprimindo os
julgados prescindíveis." | | | Parecer: | Reconhecemos que houve avanço significativo na redação
apresentada por esta Emenda. Contudo, tendo havido proposta
que julgamos ter sido mais feliz que esta e a original. Por
tanto, face ao fato de ter sido apresentada emenda que
julgamos ter expressado melhor a preocupação do Congresso,
consideramo-la prejudicada.
Parecer contrário. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional dos Planos, Orçamentos e
Fiscalização Financeira a seguinte redação ao
artigo 4o.
"Art. 4o. O Orçamento das Empresas Estatais
compreenderá todas as receitas e despesas de cada
uma das empresas individualmente onde o setor
público, direta ou indiretamente, mantenha a
maioria do capital e será apreciado pelo Congresso
Nacional da seguinte forma:
I - O orçamento de Operações e Transações
Financeiras para informações;
II - O Orçamento de Investimentos para
aprovação." | | | Parecer: | A emenda apresenta solução adequada a problema que pode-
ria ser criado no desempenho da atividade produtiva. Foi de
muita felicidade a proposição.
Diante do exposto, nosso voto é favorável. | |
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