ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O inciso III do artigo 18, passa a ter a
seguinte redação; acrescentando-se-lhe o seguinte
parágrafo único:
"Art. 18. ..................................
III - Vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do Imposto dos Estados sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestação de serviços (art. 14, III), e do IPI,
retribuído ao Estado na forma do inciso II do
artigo 19.
Parágrafo único. As parcelas de receitas
pertencentes aos Municípios, à que se refere o
inciso anterior, serão creditadas de acordo com os
seguintes critérios:
I - No mínimo três quartos, na proporção do
valor adicionado nas operações relativas à
circulação de mercadorias e prestação de serviços
realizados em seus respectivos territórios;
II - No máximo um quarto, de acordo com o que
dispuser a lei estadual." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0143-3
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
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