ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são
instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da
ordem pública, organizadas pela lei, com base na hierarquia,
disciplina e investidura militares, exercendo o Poder de Polícia de
Manutenção da Ordem Pública, inclusive nas rodovias e ferrovias
federais, forças auxiliares e reserva do Exército, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados Membros, Territórios e Distrito Federal,
no âmbito de suas respectivas jurisdições:
§ 1º - As atividades de policiamento ostensivo são exercidas
com exclusividade pelas Forças Policiais.
§ 2º - Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa
civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento e perícias de
incêndios.
§ 3º - A lei disporá sobre a estrutura básica e condições
gerais de convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpos de
Bombeiros. | | | Indexação: | FORÇAS AUXILIARES, EXERCITO, CORPO DE BOMBEIROS, ATIVIDADE
POLICIAL, PRESERVAÇÃO, ORDEM PUBLICA, LEGISLAÇÃO, OBSERVAÇÃO,
HIERARQUIA, DISCIPLINA, INVESTIDURA, MILITAR, PODER DE POLICIA,
MANUTENÇÃO, ORDEM PUBLICA, RODOVIA, FERROVIA, AUTORIDADE,
GOVERNO, ESTADOS, MEMBROS, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF),
JURISDIÇÃO.
EXCLUSIVIDADE, POLICIA, ATIVIDADE POLICIAL, COMPETENCIA, CORPO DE
BOMBEIROS, DEFESA, CIVIL, SEGURANÇA, INCENDIO, SALVAMENTO,
PERICIA, COMPLEMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - As Polícias Judiciárias, anteriormente denominadas
Polícias Civis Estaduais, são instituições permanentes, organizadas
pela lei e destinadas, ressalvada a competência da União, a exercer a
investigação criminal, a apuração de ilícitos penais, à repressão
criminal e ao auxílio da função jurisdicional na aplicação do Direito
Penal Comum, exercendo o Poder de Polícia Judiciária, nos limites de
sua circunscrição, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal. | | | Indexação: | POLICIA JUDICIARIA, POLICIA CIVIL, ESTADOS, ENTIDADE, CARATER
PERMANENTE, DEFINIÇÃO, LEIS, RESSALVA, COMPETENCIA, UNIÃO
FEDERAL, INVESTIGAÇÃO, CRIME, APURAÇÃO, INFRAÇÃO PENAL,
REPRESSÃO, COMPETENCIA JURISDICIONAL, APLICAÇÃO, DIREITO PENAL,
PODER DE POLICIA, LIMITAÇÃO, CIRCUNSCRIÇÃO, AUTORIDADE,
GOVERNADOR, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF). | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - Às Guardas Municipais, sob a autoridade do
Prefeito Municipal, compete a vigilância do patrimônio municipal. | | | Indexação: | GUARDA, MUNICIPIOS, AUTORIDADE, PREFEITO, COMPETENCIA,
VIGILANCIA, PATRIMONIO. | |
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