Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:108 | | | Texto: | Art. 108 - É instituída a Defensoria Pública para a defesa,
em todas as instâncias, dos juridicamente necessitados.
§ 1º - Ao Defensor Público são asseguradas as garantias,
direitos, prerrogativas e vedações conferidas, por esta Constituição,
aos membros do Ministério Público.
§ 2º - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da
União em todas as instâncias. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, DEFENSORIA PUBLICA, DEFESA, INSTANCIA, PESSOA CARENTE,
POPULAÇÃO CARENTE, DIREITOS, GARANTIA DE INSTANCIA, PRERROGATIVA,
PROIBIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO,
LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, DEFENSORIA PUBLICA, UNIÃO
FEDERAL. | |
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