ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ap parecer do relator.
Acrescente-se o seguinte inciso ao art. 1o.
do anteprojeto, renumerando-se os demais:
V - Decretos-lei.
Acrescente-se artigo à Seção VIII do
anteprojeto, passando o art. 29 a 30, renumerando-
se os demais.
Art. 29. O Presidente da República, em casos
de extrema necessidade de urgência, poderá expedir
Decretos-leis, que não poderão versar sobre
assuntos da competência exclusiva do Congresso
Nacional, ou de cada uma das Casas, bem como,
sobre matéria relativa às relações entre os
Poderes do Estado, ao Regime Federativo, à
Organização dos Juizos e Tribunais, aos direitos e
garantias individuais e coletivas, à
nacionalidade, cidadania, direito eleitoral,
sistema monetário e Estatuto da Magistratura e do
Ministério Público.
§ 1o. Se a emenda importar em aumento de
despesa, deverá o Chefe do Poder Executivo indicar
a respectiva fonte de custeio.
§ 2o. O texto do Decreto-lei será submetido
no dia dessa publicação ao Congresso Nacional, que
poderá ratificá-lo, rejeitá-lo ou emendá-lo,
ficando o mesmo incluído na Ordem do Dia, em
regime de urgência, para esse fim, pelo prazo de
sessenta dias.
§ 3o. Na falta de deliberação no prazo
estabelecido no parágrafo anterior, o Decreto-lei
será considerado rejeitado.
§ 4o. Ocorrendo a rejeição, o Decreto-lei
perderá a eficácia desde a sua edição, podendo,
todavia, o Congresso Nacional atribuir
determinados efeitos às situações jurídicas
aperfeiçoadas durante a sua vigência temporária.
§ 5o. No caso de emenda, que deverá ser
subscrita por um terço de membros das duas casas
do Congresso Nacional, o texto final aprovado será
submetido à sanção do Presidente da República,
aplicando-se o processo Legislativo Ordinário. | | | Parecer: | Rejeitada | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Retirar o Título do Capítulo e dos artigos e
parágrafos, onde houver a palavra Poder. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Dê-se ao art. 1o. do anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 1o. A Assembléia Nacional da República é
o órgão supremo de representação do povo
brasileiro, depositário de seu poder e soberania.
A Assembléia Nacional da República compõe-se de
Deputados Federais, eleitos simultaneamente com o
Presidente da República por voto direto e secreto,
dentre cidadãos maiores de dezoito anos, em cada
Estado ou Território e Distrito Federal.
- Acolhida a Emenda, os demais artigos do
anteprojeto deverão ser ajustados. - Constituinte
Vivaldo Barbosa. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se ao art. 22 a seguinte redação:
Art. Fica assegurado a iniciativa de projeto
de emenda à Constituição, leis complementares e de
leis ordinárias, às Assembléias Legislativas
Estaduais, às Câmaras de Vereadores, aos cidadãos
e às entidades da sociedade civil, sempre mediante
proposta articulada e justificada.
Parágrafo único. Quando a iniciativa couber:
I - Às Assembléias Legislativas, deverá ser
observada a votação de 2/3 dos seus membros.
II - Às Câmaras de Vereadores, que serão em
número não inferior a 5 (cinco) e desde que
representem ao menos 20% dos eleitores aptos a
votar em seu respectivo Estado.
III - Aos cidadãos em número não inferior ao
quociente necessário para eleição de um
parlamentar do último pleito realizado para a
Câmara dos Deputados.
IV - Às entidades da sociedade civil desde
que de âmbito nacional e reconhecidas por lei. | | | Parecer: | Rejeitada | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se incisos ao art. 5o. do
anteprojeto:
XII - Controlar a execução orçamentária,
inclusive as dotações para o Judiciário, com a
atribuição de liberar parcelas do orçamento, em
cada trimestre, mediante prestação de contas dos
gastos do trimestre anterior.
XIII - Estabelecer a obrigatoriedade do
funcionamento das cComissões em caráter periódico
e permanente e organizados da sociedade, que nelas
terão voz.
XIV - Fiscalizar os gastos público, inclusive
os do Judiciário, e organizar serviços de
auditoria para esta finalidade.
XV - Escolher os membros dos Tribunais
Superiores na forma prevista nesta Constituição.
XVI - Homologar as decisões judiciais que
envolvam responsabilidade civil ou criminal de
magistrados. Por decisão de dois terços dos seus
membros, a Assembléia Nacional da República poderá
reexaminar a decisão judicial.
XVII - Censurar o desempenho de Ministros de
Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas
públicas e de empresas de economia mista e
integrantes da magistratura.
§ 1o. A moção de censura pelo Llegislativo
importa, se aprovada, na substituição do titular
pelo Chefe do Executivo.
§ 2o. A moção somente poderá ser apresentada
seis meses após a nomeação. | | | Parecer: | Prejudicada, por estar previta em diversos dispositivos do an
teprojeto. | |
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