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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
NELTON FRIEDRICH in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (30)
Banco
expandEMEN (30)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (30)
Uf
PR (30)
Nome
NELTON FRIEDRICH[X]
TODOS
Date
expand1987 (30)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Adite-se ao inciso II do Artigo 31 o seguinte: "limitada ao custo global dessas obras ou serviços", eliminando-se o § 2o. do referido artigo, e ficando o inciso II e o § 2o. com a seguinte redação: "II - Contribuição de custeio de obras ou serviços, limitada ao custo global dessas obras ou serviços" e § 2o. - É vedado a cobrança acumulada das contribuições referidas no item I e na alínea "a"" do item II, deste artigo. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentar Parágrafo Único ao art. 1o.: Parágrafo Único: Nos assuntos de relevância à vida econômica da sociedade serão ouvidas opiniões da população consumidora, das organizações sindicais dos trabalhadores, das agremiações de profissionais, das universidades e dos setores econômicos privados, cujos mecanismos consultivos, organização, integração e atribuições a lei regulará. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber no Art. 8o. É competência da União o registro, para fins de fabricação, comercialização e uso, de substâncias e produtos destinados ao controle e/ou combate de doenças, pragas, enfermidades, plantas invasoras e estimulantes de crescimento na produção vegetal e na produção animal. O registro fica condicionado a parecer por instituição pública nacional de pesquisa que comprove sua eficácia para o fim proposto e não cause efeitos perniciosos à saúde humana ou ao meio ambiente e que seus componentes possam ser desativados por meios eficazes e econômicos. Será proibida a propaganda destes produtos em qualquer meio ou veículo de comunicação de massas e tolerada somente a propaganda dirigida aos usuários dos produtos e que visem dar suporte à assistência técnica. Toda a venda de produtos químicos destinada ao uso agropecuário deverá ser feita sob orientação de profissional que possua habilitação legal para assumir responsabilidade de seu uso e efeitos colaterais à vida humana e à natureza. O Estado e Distrito Federal e os Territórios têm competência para legislar sobre o uso, comércio e armazenamento dos produtos e substâncias a que se refere o caput deste artigo. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00362 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao § 2o. do art. 7o. É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal, Territórios e Municípios, nos termos da lei complementar, a participação - no mínimo - de 5% (cinco por cento) no resultado da exploração econômica e aproveitamento de todos os recursos naturais, renováveis ou não renováveis, bem assim dos recursos minerais do subsolo, em seu território ou em áreas confrontantes com produção marítima. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00363 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclue-se no Art. 7o. Constitui-se um patrimônio da Nação e portanto, só podendo ser usado para fins diversos de sua vocação por decisão do Congresso Nacional: a) Sub-solo e suas riquezas, b) o espaço aéreo, c) as águas marítimas e suas riquezas até 200 milhas da costa, d) os rios, cursos d'agua, nascentes e olhos d'agua e suas faixas laterais de no mínimo 50 m de largura de solo e respectivas flora e fauna; e) nos rios e cursos d'agua essa faixa terá cinco vezes a sua largura a partir do limite da faixa marinha; f) os lagos, lagoas, reservatórios naturais e artificiais e uma faixa lateral à sua margem com 100 metros de largura mínima, com a respectiva fauna e flora, g) a fauna silvestre e seu habitat, h) os parques nacionais de preservação, i) as terras das nações indigenas, j) o topo das terras acidentadas com aclive igual ou mais de 30o., k) as terras com aclives igual ou superior a 45o. 1) os ecótonos. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00364 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclue-se item V ao Art. 14. Os Conselhos Comunitários de Contas Municipais funcionarão no controle externo das Contas do Município, como órgãos auxiliares do Poder Legislativo local, que os elegerá, entre nomes indicados pela comunidade. A lei ordinária regulará a matéria. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por novos §§ 1o. e 2o. com a seguinte redação: § 1o. - Lei Complementar Estadual disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. § 2o. - Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável assegurada a representação dos municípios que as integram e a participação comunitária. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Adite-se ao inciso X do Art. 8o. a seguinte expressão: "... de ordenação do território, meio ambiente e desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municipais" ficando o inciso com a seguinte redação: Art. 8o. - .................................. X - Estabelecer os planos nacionais de viação, transportes, informática, gerenciamento costeiro, ordenação do território, meio ambiente e desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municipais. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00368 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por novos §§ 1o. e 2o. com a seguinte redação: § 1o. - Lei Complementar Estadual disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. § 2o. - Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável assegurada a representação dos municípios que as integram e a participação comunitária. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Coloque-se onde couber: "Dois terços (2/3) das receitas líquidas das loterias federais serão pagos equitativamente aos respectivos estados e municípios, que os aplicará em educação popular, saúde preventiva, saneamento básico preservação ambiental, sem prejuízo prejuízo de investimentos oriundos de outras fontes ou exigências de lei." 
 Parecer:  Parecer contrário. 
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