ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se, no é 10 do Anteprojeto, a palavra
"penal", passando, em consequência, o parágrafo a
ter a seguinte redação:
"§ 10. Considera-se inocente todo cidadão,
até o trânsito em julgado de sentença
condenatória." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se, no § 9o. do anteprojeto, a
palavra "réu" por "infrator", passando o parágrafo
a ter a seguinte redação:
" § 9o. A lei somente retroagirá quando
beneficiar o infrator". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se, no é 15 do anteprojeto, a locução
"criminais e nos processos cíveis, passando, em
consequência, o parágrafo a ter a seguinte
redação:
"é 15 A instrução, nos processos
contenciosos, será contraditória. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se, no § 7o. do anteprojeto, in
fine, a locução "antes do início do exercício
financeiro" por "antes do início do período-base
em que ocorrer o respectivo fato gerador",
passando, em consequência, o parágrafo a ter a
seguinte redação:
"§ 7o. A lei tributária levará sempre em
conta a capacidade do contribuinte. Nenhum tributo
será exigido ou aumentado sem lei que o
estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que
a lei que o houver instituído ou aumentado esteja
em vigor antes do início do período-base em que
ocorrer o respectivo fato gerador, ressalvado o
disposto nesta Constituição". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 14 do Anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. São também privativos de
brasileiro nato os cargos cujos ocupantes são
substitutos legais nas ausências ou impedimentos
das pessoas referidas neste artigo." | | | Justificativa: | Se os cargos elencados no “caput” do artigo devem ser considerados privativos de brasileiro nato, seus substitutos legais também devem sê-lo, sob pena de se verem impedidos de assumir o cargo na ausência ou impedimento do titular, tornando inócua sua eleição, designação ou nomeação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se a parte final das alíneas "a" e
"b" do inciso VI do art. 24 do Anteprojeto,
passando, em conseuência, referidos dispositivos a
apresentar a seguinte redação:
"VI - instituir impostos sobre:
a) importação de produtos estrangeiros;
b) exportação, para o estrangeiro, de
produtos nacionais ou nacionalizados;
c)... (omissis)..." | | | Justificativa: | A alteração da base de cálculo da incidência tributária e a modificação da alíquota do imposto refletem diretamente na majoração do tributo, devendo, portanto, ficar sujeitas ao princípio da “legalidade”, somente se efetuando através de norma legal aprovado segundo os ritos estabelecidos para o processo legislativo pleno. Facultar tais poderes ao Poder Executivo conflita com o princípio elencado entre os direitos e garantias individuais do cidadão de somente ter instituído ou aumentado imposto através de lei (Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, § 7º do Anteprojeto), além de comprometer o princípio da indelegabilidade de funções entre os Poderes da União (Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios, art. “B”, parágrafo único do Anteprojeto). | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 e seu § 1o., do anteprojeto, a
seguinte redação:
"Art. 10. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contém dezesseis anos ou mais,
alistados na forma da lei.
§ 1 O alistamento é obrigatório para todos os
brasileiros, salvo as excessões previstas em lei,
mas o voto é facultativo". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda é igual ao texto do Anteprojeto, com exceção de um
ponto fundamental: o da obrigatoriedade de voto, estabelecida
no Anteprojeto por julgar-se que, nas condições difíceis do
Brasil, é preciso motivá-lo, nem que seja pela coerção.
Pela Rejeição. | |
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