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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO I Da Soberania Emenda Aditiva: Onde couber: "Art. O uso da energia nuclear no Brasil se dará mediante prévia autorização do Congresso Nacional. Plebiscito aprovará, ou rejeitará, os locais para construção das obras e instalações, inclusive as usinas nucleares." 
 Justificativa:  A prévia autorização legislativa é medida cautelar para impedir o uso militar da energia atômica, uma vez que se quer proibição do fabrico, armazenamento e transporte de armas nucleares, e pretende-se a desnuclearização do Atlântico Sul e da América Latina. O povo deve opinar sobre se aceita, ou não, na sua região, as obras e as instalações para produção, embora para fins pacíficos, de energia atômica. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO I TÍTULO I - Da Soberania Emenda Aditiva Onde couber "Art. O Senado deve pronunciar-se obrigatoriamente sobre a alienação de terras devolutas, a nacionais e estrangeiros, em área igual ou superior a cinco mil hectares." 
 Justificativa:  Urge maior policiamento, por parte dos representantes do povo, na posse e exploração efetiva da terra, com vistas a impedirem-se a formação de latifúndios improdutivos e a posse indiscriminada por estrangeiros de grande parte do território nacional. A intervenção da Câmara Alta no processo fundiário visa a moralização e a rigorosa verificação das razões do interesse na obtenção de determinada área de terras. Nem sempre está em jogo o exercício da atividade agropastoril, mas a ocultação propositada, para exploração posterior e clandestina, de petróleo, ouro prata, pedras preciosas e minerais estratégicos de importância nela existentes. O cuidado da análise de cada caso contribuirá para a seleção melhor dos contemplados, contribuirá, sobretudo, para evitar que as multinacionais se assenhoreiem do território brasileiro, depois de haverem se apossado de fatias crescentes da nossa economia. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO I TÍTULO I - Da Soberania Emenda Aditiva Onde couber "Art. A União, para efeito da reforma agrária, reexaminará, no interesse da soberania e da segurança nacionais, a concessão de terras a estrangeiros sem prévia autorização do Senado Federal, em que não tenha sido implantado o projeto preestabelecido." 
 Justificativa:  As continuadas concessões a estrangeiros de extensas áreas de terras, em passado recente, puseram em sério risco a soberania e a segurança do nosso país. Cada indivíduo, ou empresa, que se propôs a executar projetos agropecuários, sobretudo na Amazônia – mas, na verdade, informado, antes do próprio governo brasileiro, pelos satélites espiões, se preocupou em assegurar-se o domínio e posse de áreas de terras onde se localizam abundantemente matérias primas, minerais nobres e estratégicos, petróleo e riquezas vegetais, a serem exploradas no momento oportuno. Caso significativo foi a campanha, anos atrás, para a formação de grande lago amazônico, defendida pelo Instituto Hudson, dos Estados Unidos, e, agora, na região indicada, surgiu a rica jazida de petróleo de Urucum. Essas distorções conspiram contra os interesses do Brasil, motivo pelo qual urge a revisão, e cancelamento, quando for o caso, de apressadas e irresponsáveis concessões de terras e estrangeiros. O Senado deve voltar a ser ouvido e acatado quando tratar-se da concessão, por venda ou doação, de área de terras igual ou superior a dois mil alqueires paulistas. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO I TÍTULO I - Da Soberania Emenda Aditiva Onde couber "Art. A União se obriga a indenizar financeiramente a utilização por ela de recursos naturais dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios." 
 Justificativa:  O povo brasileiro aplaude a exploração pela União de recursos naturais nos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios, em continuação à execução do processo de emancipação econômica nacional. Ela, não justifica a ausência de compensação financeira às áreas exploradas, fadadas a inevitável empobrecimento depois de se esgotarem as suas fontes de matérias primas. Merecem indenização adequada, a fim de que possam ser descobertos e trilhados outros caminhos de fortalecimento econômico, depois que cheguem à exaustão as riquezas naturais de hoje. Incluem-se no elenco o petróleo no continente na plataforma marítima, os minérios de Carajás, Minas Gerais e outras províncias, a ilha negra do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o petróleo e o enxofre extraídos do xisto piro-betuminoso do Paraná, os recursos florestais da Amazônia, e assim por diante. É tema de interesse nacional, que deve contar com o apoiamento indiscriminado dos senhores constituintes. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho onde couber: Incluam-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Soberania, os seguintes dispositivos: "Essa Constituição não perderá sua vigência, mesmo quando não acatada em decorrência de atos de força, ou por qualquer outra norma de alteração por ela não prevista. Ocorrendo a violação de que trata este artigo, é dever de todo o cidadão a defesa da Constituição e a prática de atos visando a restituir a obediência ao texto constitucional. Os responsáveis pelo desrespeito de que trata este artigo, assim como os que se omitirem no dever previsto no parágrafo anterior, serão julgados por crime de responsabilidade, nos termos da lei. O Congresso Nacional, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá decretar o confisco dos bens dos que forem julgados responsáveis, nos termos do parágrafo anterior, e dos que, ao amparo dos atos previstos neste artigo, hajam enriquecido ilicitamente. O confisco a que se refere o parágrafo anterior se destinará a indenizar à União dos danos materiais ocasionados à Nação." 
 Justificativa:  A nossa proposta visa a manter a integridade da Constituição que ora estamos elaborando, assegurando-lhe, desse modo, efetiva estabilidade e tornando-a mais duradoura do que quantas, até o presente momento, foram promulgadas ou mesmo outorgadas, em nosso País. Pretendemos, com isso, por cobro à tendência que já se tornou costume, de patente transitoriedade de nossas Constituições. Provam tal fato as Cartas de 1981, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1969. São seis Constituições que tivemos em apenas noventa e seis anos de República, o que evidencia uma vigência média de dezesseis anos para cada uma, fato inteiramente atípico no direito internacional contemporânea. Em vista dessas considerações, estamos propondo a presente medida que tem a importante finalidade de tornar mais estável a Carta em elaboração. Em vista do exposto, estamos certos do integral apoio dos nobres constituintes à nossa iniciativa.