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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
collapsePROJ
P (2)
ANTE / PROJ
Fase
expandP (2)
Art
collapseP
collapseArts. 050s
Art. 055[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:055  
 Texto:  Art. 55 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - aprovar ou não tratados, convenções e acordos internacionais celebrados pelo Presidente da República ou atos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; III - conceder autorização prévia para o Presidente da República se ausentar do País, importando a ausência sem consentimento em perda do cargo; IV - conceder autorização para o Primeiro-Ministro se ausentar do País; V - aprovar ou suspender o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal; VI - aprovar a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as Assembléias Legislativas; VII - mudar temporariamente a sua sede; VIII - fixar para cada exercício financeiro a remuneração do Presidente da República, do Primeiro-Ministro e dos Ministros de Estado; IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Primeiro- Ministro, bem como apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; X - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou por qualquer das Casas, os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta; XI - determinar a realização de referendo; XII - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; XIII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; XIV - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; XV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares; XVI - decretar, por maioria absoluta de seus membros, após sentença condenatória transitada em julgado, o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à custa do patrimônio público ou no exercício de cargo ou de função pública. XVII - autorizar, previamente, a aquisição de imóvel rural por pessoa física ou jurídica estrangeiras; XVIII - autorizar a exploração de riquezas minerais em terras indígenas; XIX - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a quinhentos hectares. Parágrafo único - O Presidente da República e o Primeiro- Ministro não poderão ausentar-se do País por mais de trinta dias, sob pena de perda do mandato, devendo ao final de cada viagem, apresentar relatório circunstanciado de seus resultados. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, TRATADO, ATO INTERNACIONAL, ACORDO INTERNACIONAL, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ATO, ENCARGO, PATRIMONIO DA UNIÃO, POLITICA NUCLEAR, AUTORIZAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DECLARAÇÃO, GUERRA, CELEBRAÇÃO, PAZ, AUTORIZAÇÃO, TRANSITO, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, AUSENCIA, PAIS, MISSÃO OFICIAL, PRIMEIRO MINISTRO, SUSPENÇÃO, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, INCORPORAÇÃO, DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, AREA, TERRITORIOS FEDERAIS, ESTADOS, APRECIAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, TRANSFERENCIA, SEDE, LEGISLATIVO, JULGAMENTO, CONTAS, PRIMEIRO MINISTRO, APRECIAÇÃO, RELATORIO, PLANO, GOVERNO, FISCALIZAÇÃO, EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, REALIZAÇÃO, REFERENDO, SUSTAÇÃO, ATO NORMATIVO, DELEGAÇÃO LEGISLATIVA, CONCESSÃO, EMISSORA, RADIO, TELEVISÃO, ESCOLHA, MEMBROS, (TCU), DECRETAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, CONFISCO DE BENS, ENRIQUECIMENTO ILICITO, EXERCICIO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, AQUISIÇÃO, IMOVEL RURAL, ESTRANGEIROS, EXPLORAÇÃO, RECURSOS MINERAIS, TERRAS, GRUPO INDIGENA, INDIO, ALIENAÇÃO, TERRA PUBLICA. COMPETENCIA PRIVATIVA, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO. PRAZO, AUSENCIA, PAIS, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, PERDA, MANDATO, OBRIGATORIEDADE, APRESENTAÇÃO, RELATORIO, VIAGEM, EXTERIOR. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:055  
 Texto:  Art. 55 - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal, enquanto não for instalada a Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado da República, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, observado o disposto no artigo 80 desta Constituição. 
 Indexação:  FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL, FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL, (DF), EXERCICIO, SENADO, CONTROLE EXTERNO, TRIBUNAL DE CONTAS, PRAZO, INSTALAÇÃO, CAMARA LEGISLATIVA.