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ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32471 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluir no Título X, nas Disposições
Transitórias, onde couber, o seguinte artigo:
Art. - A partir da data da promulgação desta
Constituição, serão revistas as responsabilidades
financeiras da União, decorrentes da transformação
de Territórios Federais, bem assim da fusão e
desmembramento de Estados. | | | Parecer: | Trata a Emenda de inclusão de dispositivo tendente a au-
torizar a revisão das responsabilidades financeiras da União,
decorrentes da transformação de Territórios Federais assim
como da fusão e desmembramento de Estados.
Conhecendo-se o vultoso déficit do Tesouro Nacional, no
momento, chega-se à inarredável conclusão de que a medida
prevista resulta impraticável.
Os efeitos haveriam de se propagar a todas as unidades
federadas aos Municípios e, em última análise a toda a socie-
dade.
Pela rejeição. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32472 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao disposto no art. 57:
(Disposições Transitórias, Título X
Art. 57 - Enquanto plano plurianual não
estabelecer aplicações na manutenção e
desenvolvimento do ensino a que se refere o item
IV do artigo 222, a União destinará, anualmente,
recursos em proporção nunca inferior a treze por
cento e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios no mínimo vinte e cinco por cento da
receita resultante de impostos. | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Pela aprovação parcial. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32473 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dar, ao inciso VIII do art. 76, a seguinte
redação:
VIII - organização administrativa e
judiciária da União e dos Territórios. | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32474 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao disposto no parágrafo 2o.
do artigo 222;
§ 2o. - Os créditos especiais
e extraordinários somente terão no exercício
financeiro em que forem autorizados, salvo o ato
de autorização for promulgado nos últimos quatro
meses daquele exercício, caso em que, reabertos
nos limites dos seus saldos, serão incorporados ao
orçamento do exercício financeiro subsequente. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera-
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32475 PREJUDICADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso II do artigo 222.
"II - a realização de despesas ou assunção de
obrigações diretas que excedam os créditos
orçamentários ou adicionais." | | | Parecer: | A presente proposição sugere a supressão do Art. 61 do
Título das Disposições Transitórias, o qual estabelece cri-
térios a serem atendidos pela lei complementar que deverá
estabelecer diretrizes e bases do planejamento do desenvolvi-
mento regional integrado.
Parece-nos inconveniente a manutenção do artigo em tela.
Pela aprovação. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32476 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir o artigo 61, parágrafo único, inciso
V. (Disposições Transitórias Título X. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte inclusive a palavra "di-
retas" no item II, do art. 222.
Entendemos que as normas que compõem a matéria Constitu-
cional, ora em debate, já atendem aos objetivos da emenda,
pois visam, de forma implícita, aos efeitos pretendidos.
Pela rejeição. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32477 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dar à alínea b do inciso I, parágrafo 3o. do
art. 221, a seguinte redação:
b) indiquem os recursos necessários admitidos
somente os provenientes de anulação de despesas da
mesma natureza, sendo vedado o recursos a
operações de crédito. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte estabelece normas para a-
provação de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do Substitutivo,
não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de
Planos e Orçamento.Entendemos que o dispositivo alterado res-
tringiria a ação do Poder Legislativo na parte referente ao
poder de emenda.
Pela rejeição. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32478 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ai Projeto de Construção Substitutivo
do Relator
Suprimir o art. 63, parágrafo único.
(Disposições Transitórias,Título X. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 63 e Parágrafo único, ar-
guindo intervenção descabida do Estado na área econômica, e
da União nas competências estaduais e municipais.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32479 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Construção Substitutivo
do Relator
Dar ao parágrafo 5o. do art. 220 a seguintre
redação
"§ 5o. O orçamento fiscal e o orçamento de
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o plano plurianual observarão
sempre que possível, o objetivo de reduzir
desigualdades interregionais". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com sua emenda suprimir
o critério populacional para reduzir desigualdades
interregionais.
É verdade que nem sempre se pode aplicar critério
populacional para a distribuição de todos os recursos
(recursos para energia atômica, ou eólica, ou de marés, etc.
só podem ser aplicados por critérios técnicos e nunca
populacionais; recursos para desenvolvimento de pecuária ou
de determinadas atividades agrícolas depende de critérios
técnicos, climáticos, do solo, etc. e não de populacionais;
apenas para citar 2 exemplos, além dos relacionados na
justificação da emenda). Entretanto o entendimento de parte
significativa dos Constituintes consultados leva à manutenção
do texto original.
Assim, somos pela rejeição. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32480 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Construção Substitutivo
do Relator
Incluir o inciso IV no § 3o. do art. 220:
"IV - o orçamento das operações oficiais de
crédito." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte inclui o item IV do art.
220: " O orçamento das operações oficiais de crédito".
Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
emenda, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a
matéria deva ser objeto de Lei Complementar.
Pela rejeição. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32481 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Contrução Substitutivo
Dar ao parágrafo 2o. do art. 220 a seguinte
redação:
"§ 2o - A lei de diretrizes orçamentárias
definirá as metas e prioridades da administração
pública federal para o exercício financeiro
subsequente que orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, inclusie com as alterações na
legislação, indispensáveis para obtenção das
receitas públicas." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
retirar da Lei de Diretrizes Orçamentárias sua capacidade pa-
ra "aprovar alterações na legislação tributária indispensá-
veis para obtenção das receitas públicas". Argumenta o autor
que sendo a lei de diretrizes uma lei ânua, periódica, tran-
sitória, não poderia ela aprovar legislação que poderá ter
caráter permanente, além da estreita elaboração orçamentária
de um determinado ano. Poder-se-ia também argumentar que a
lei de diretrizes terá tramitação apenas na Comissão Mista
enquanto as demais relativas a tributos deverão ter a trami-
tação normal pelas Comissões Técnicas (de Finanças, de Cons-
tituição e Justiça, etc.) das duas Casas do Congresso Nacio-
nal. Entretanto, a maioria dos Constituintes consultados en-
tende que é válido a manutenção da redação original do Proje-
to vez que a lei de diretrizes deverá estabelecer os parâme-
tros, para a receita e a despesa, em que se baseará a elabo-
ração da lei orçamentária. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32482 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Construção Substitutivo
do Relator
Dar ao parágrafo 1o. do artigo 220, a
segunte redação:
§ 1o. Na elaboração do plano plurianual serão
observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição dos
investimentos e dos gastos correntes e, quando
couber, a regionalização. | | | Parecer: | A emenda do eminente Constituinte modifica a redação do
§ 1o. do art. 220, e visa, além de contemplar, no plano
plurianual, além das despesas de capital, também as
correntes.
O exame da emenda levou-nos a conclusão que os objetivos
da emenda já estão atendidos, vez que o proposto pelo Relator
estabelece além dos "investimentos" outras despesas deles
decorrentes.
Pela rejeição. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32483 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constriução Substitutivo
do Relator
Dar ao inciso II do parágrfo 3o. do Art.
220, a segunte redação:
II - O orçamento de investimentos das
empresas estatais federais." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte modifica a redação ao
item II do § 3o., do art. 220: " O orçamento de investimentos
das empresas estatais".
O conteúdo da emenda, em confronto com o do
substitutivo, não se harmoniza com a sistematica que
oriente o sistema de Planos e Orçamento. Entendemos que tão
somente as empresas em que a União detenha a maioria do
Capital Social com direito a voto devam ser seus orçamentos
apreciados pelo congresso, vez que teriamos empresas com
maioria do capital em maõs da iniciativa privada, também,
submetidas a deliberação e fiscalização pelo Congresso.
Pela Rejeição. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32484 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Construção Substitutivo
do Relator
Eliminação do artigo 29 das Disposições
Transitórias, do Título X. | | | Parecer: | A Emenda apresentada se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto de Constituição mediante a
supressão de artigos prescindíveis.
Pela Aprovação. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32485 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Construção Substitutivo
do Relator
Eliminar os artigos 40, 42, 55 e 61
(inciso IV), (Disposições Trabsitórias) titulo X | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32486 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Contrução Substitutivo
do Relator
Dar nova redação ao caput do artigo 23, das
Disposições Transitórias, Título X
Art. 23 - O cumprimento do disposto no
parágrafo 5o. do art. 220 será feito de forma
progressiva no prazo de dez anos, com base no
crescimento real da despesa de custeio e de
investimentos e será previsto nos planos
plurianuais". | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte pretende estabelecer o
prazo fixo de 10 anos para cumprimento do disposto no pará-
grafo 5o. do artigo referido.
Entendemos ser melhor deixar o prazo flexível "em até 10
anos".
Pela rejeição. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32487 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Construção Substitutivo
do Relator
Eliminar o artigo 239. | | | Parecer: | A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo
por se tratar de matéria passível de legislação ordinária.
Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex
to constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32670 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aos artigos 264 e 265
Os artigos 264 e 265, fundidos, passam a ter
a seguinte redação:
Art. 264 - Os planos de previdência social
atenderão nos termos da lei:
I - cobertura dos eventos de doença,
invalidez morte, inclusive os resultados de
acidentes de trabalho, velhice e reclusão;
II - aposentadoria por tempo de serviço;
III - ajuda à manutenção dos dependentes dos
segurados de renda baixa;
IV - proteção à maternidade, notadamente à
gestante;
V - proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário.
§ 1o. - Para efeito de cálculo de benefícios,
os salários de contribuição serão corrigidos
monetariamente mês a mês.
§ 2o. - É garantido o reajustamento dos
benefícios de modo a preservar seus valores reais. | | | Parecer: | A emenda contém disposições tendentes a restabelecer, no
texto do projeto de constituição, as referências à ajuda a
manutenção de dependentes, à proteção à maternidade e ao rea-
justamento dos benefícios.
Entendemos que essas pretensões devem ser atendidas,
porque, além de justas, integralizam o elenco de benefícios
previdenciários que, em verdade, serão prestados pela seguri-
dade social.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32671 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva Parcial
Exclui do Título VI, Capítulo III, Seção IV,
do art. 209, § 6o. a parte final que, em
consequência ficará com a seguinte redação:
Título VI
Capítulo III
Seção IV
Art. 209
§ 6o. - É facultado ao Senado da República
também por resolução aprovada por dois terços de
seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas
operações internas. | | | Parecer: | As inclusas emendas querem suprimir, do § 6o. do artigo
209, a parte final que invoca, como ressalva, o item II do
parágrafo precedente. Com a supressão, justifica o autor que
está compatibilizando a matéria com emenda que preserva na U-
nião os impostos únicos, invalidando citado item II do § 5o.
Como se vê, o destino da emenda depende da preservação
ou não dos impostos únicos com a União, o que o Projeto não
vem fazendo. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32698 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 10, Art.. 13 Capítulo
IV, Título II.
Suprima-se o parágrafo 10 do artigo 13, do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir o parágrafo 10 do artigo 13,
que trata da inelegibilidade por parentesco.
O pleito deve ficar livre da influência que os governan-
tes sempre exerceram para eleger seus familiares.
Pela rejeição. | |
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