| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02781 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea "e" - No. 1
Sugere-se a seguinte redação ao citado No. 1:
1 - Os espetáculos de diversões, incluidos os
programas de televisão e rádio, não serão sujeitos
à censura. Cada um responderá, na forma da lei,
pelos abusos que cometer. | | | | Parecer: | Com esta Emenda pretende o autor alterar a redação da
alínea c do item IV do art.12 do Projeto da Constituição.
É nosso entendimento que a presente sugestão não altera o
conteúdo do dispositivo em questão e por este motivo está
prejudicada. | |
| 1942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02782 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Capítulo I - Dos Direitos Individuais
Dê-se às alíneas "d" e "e" do item IV do art.
12 a seguinte redação, eliminando-se os itens 2 e
3 da alínea "e":
"Art. 12. ..................................
IV - A Liberdade.
d) é assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato e
excluidas as que incitem à violência, que atentem
contra os valores da sociedade e que defendam
discriminações de qualquer natureza;
e) é livre a escolha individual de espetáculo
público e de programas de rádio e televisão.
1 - As diversões e os espetáculos públicos,
incluídos os programas de televisão e rádio, ficam
sujeitos às leis de proteção da sociedade". | | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte introduzir alterações nas alí -
neas d e e do item IV do art. 12 do Projeto de Constituição
Concordamos com as supressões de itens sugeridos pelo au-
tor, contudo, entendemos que as modificações que pretende in-
troduzir na redação das alíneas mencionadas não trazem alte -
ração substancial ao conteúdo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02783 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Capítulo I - Dos Direitos Individuais
Dê-se ao art. 12 a seguinte redação e
elimine-se a alínea "a", reordenando-se as demais:
"Art. 12. São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
I - A vida desde o instante da concepção, a
existência digna e a integridade física e mental
a) .......................................... | | | | Parecer: | Propõe a Emenda ora em estudo nova redação para o item i
do art. 12 de modo a assegurar o direito à vida "desde a
concepção".
É nosso parecer que a presente sugestão deve ser objeto
de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo
legislativo.. | |
| 1944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02784 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 400, Capítulo VI, "Da
Comunicação a seguinte redação:
"Art. 400. É assegurada a liberdade de
imprensa, em qualquer meio de comunicação, dentro
de limites que preservem os direitos de cada
indivíduo e da sociedade em geral." | | | | Parecer: | A opção de redação dada ao presente capítulo prejudica a
emenda, quanto à sua forma. No mérito, foi atendida no art.
399. | |
| 1945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02785 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se artigo, antes do 418, Capítulo
VII - "Da Família, do Menor e do Idoso":
"Art. O planejamento familiar, fundado nos
princípios da dignidade humana e no respeito à
vida desde o instante da concepção, é decisão do
casal, competindo ao Estado colocar à disposição
da sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos recomendados pela medicina, para o
exercício desse direito." | | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí-
pios para o planejamento familiar, melhorando o texto do Pro-
jeto. Somos pela aprovação parcial. | |
| 1946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02786 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 416, Capítulo VII, "Da
Família, do Menor e do Idoso", a seguinte redação:
"Art. 416. ..................................
§ 1o. O casamento é a forma própria de
constituição da família, sendo gratuito o processo
de habilitação e a celebração." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão somente estabelecer o princípio da gratu-
idade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
| 1947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02787 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se à letra "e" do inciso III do artigo 12
a seguinte redação:
"e) O homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, exceto no que depende de suas
diferenças biológicas." | | | | Parecer: | O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin-
te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun-
ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op-
tamos por redação clara e explícita das determinações que se
quer assegurar.
Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre-
juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e-
levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu-
tivo. | |
| 1948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02788 APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | -----*-no plojeto § 6o. do artigo 416
Suprima-se a letra "e" do inciso V do artigo
12 do Projeto. | | | | Parecer: | Acolhemos a emenda, por entender que a limitação ou não
do número de dissoluções da sociedade conjugal deve ser reme-
tida à legislação ordinária que disciplinar a matéria. | |
| 1949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02789 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | 1 Acresça-se à letra "f" do inciso XI do artigo
12 do Projeto o seguinte:
"... ressalvado o patrimônio cultural." | | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 1950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02790 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 4o. do artigo 49
expressão "... obedecidos os requisitos previstos
em lei complementar federal ...". | | | | Parecer: | É nosso parecer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabalecidos por lei com-
plementar estadual, conforma a tradição jurídica brasileira.
O § 4. do artigo 49 passou para o artigo 57. | |
| 1951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02791 REJEITADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda SUBSTITUTIVA aos arts. 391, 392, 393,
do Capítulo III, Da Educação e Cultura, que passam
a constituir-se em um só, de número 391,
renumerando-se os seguintes.
Art. 391. Compete a União criar normas gerais
para o Desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o Desporto profissional e não
profissional, obedecidos os seguintes princípios e
normas cogentes:
I - Respeito a autonomia das Entidades
desportivas dirigentes e associações quanto a sua
organização e funcionamento internos;
II - Destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o Desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o Desporto de alto rendimento;
III - Incentivo e proteção as manifestações
desportivas de criação nacional;
IV - Instituição de benefícios fiscais e
outros específicos para fomentar práticas
desportivas formais e não formais, como direito de
cada um;
V - Garantia do direito exclusivo de votos
nas assembléias eletivas das entidades dirigentes
desportivas nos âmbitos federal e estadual, as
associações integrantes da divisão principal, e
também as federações estaduais quando se tratarem
de processo eletivo nas Confederações desportivas; | | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional, c
ontém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legis-
lação ordinária e complementar. | |
| 1952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02792 APROVADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XIV do artigo 54 do
Capítulo II
Altera o inciso XIV do artigo 54 do Capítulo
II, Da União, que passará a ter a seguinte
redação:
XIV - organizar e manter a Polícia Federal
bem como a Polícia Civil, Polícia Militar e o
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e
dos Territórios; | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
| 1953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02793 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o Preâmbulo do Projeto pela
seguinte redação:
"Preâmbulo
O Brasil é uma nação fundada na comunhão dos
brasileiros, irmanados num povo independente que
visa a construir uma sociedade livre, justa e
solidária, segundo sua índole e a determinação de
sua vontade.
O fundamento da comunhão nacional é a
dignidade da pessoa humana, cujos direitos
fundamentais são intocáveis." | | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
| 1954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02794 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se a alínea "f" do inciso I do
artigo 12, que passa a ter a seguinte redação:
"f) é assegurado o regime de semi-internato
no ensino de 1o. grau, na rede oficial." | | | | Parecer: | Com esta Emenda, pretende o autor alterar a redação da alí-
nea f do item 1 do art. 12 do Projeto de Constituição.
Na justificação, o próprio autor afirma que "o regime de
semi-internato no ensino de 1o. grau", de que trata o dispo -
sitivo em questão, deve ser regulado por lei ordinária. Sendo
este, também, o nosso entendimento deixamos de acolher a su-
gestão.
Pela rejeição. | |
| 1955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02795 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se a alínea "b" do inciso I do
artigo 27, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 27. ....................................
I - ........................................
b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos e os menores de
setenta anos, salvo para os analfabetos, os
menores de dezoito anos que tenham completado 10
anos à data da eleição, os maiores de setenta anos
e os deficientes físicos. | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 1956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02796 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifiquem-se no Título VII - Da Tributação e
Do Orçamento, Capítulo I - Do Sistema Tributário
Nacional, as seguintes disposições:
Na Seção IV - DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E
DISTRITO FEDERAL, o artigo 272 sofrerá as
seguintes alterações.
"*Art. 272. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - suprima-se
II - passará a ser o I, assim redigido:
- *I - transmissão "causa mortis" e doação,
de quaisquer bem ou direitos;
III - passará a ser o II, assim redigido:
- *II - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes;
IV - passará a ser o III, com a mesma
redação:
- *III - propriedade de veículos automotores.
Na Seção V - Dos Impostos dos Municípios - o
artigo 273 e incisos passarão a ter a seguinte
redação:
*Art. 273. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - propriedade territorial rural;
III - transmissão "inter vivos", a qualquer
título, por ato oneroso de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua aquisição;
IV - os serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados e
V - vendas a varejo de mercadorias."
§ 1o. O imposto de que trata o item III não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes de fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil.
§ 2o. O imposto de que trata o item III
compete ao município da situação do imóvel.
§ 3o. A competência municipal para instituir
e cobrar o imposto mencionado no item V não exclui
a dos Estados para instituir e cobrar na mesma
operação imposto de que trata o item II do artigo
272.
§ 4o. Cabe a lei complementar fixar as
alíquotas máximas dos impostos de que tratam os
itens I, II e III deste artigo.
O inciso III do artigo 276 do Anteprojeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 276. Pertencem aos Municípios:
I - ........................................
II - cinquenta por cento sobre a propriedade
de veículos automotores licenciados em seus
territórios;
III - vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias.
(mantidos os demais ...) | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Ivo Cersosimo pretende reverter
aos Municípios o imposto sobre propriedade territorial rural
e manter na competência dos Municípios o imposto sobre servi-
ços, propondo as alterações correspondentes nos Art. 272 e
273 do Projeto de Constituição, assim como no Art. 276, II,
em que suprime a participação dos Municípios no produto do
imposto territorial rural, já que a eles transfere todo ele.
Insiste em que está propondo erradicação do bisonho sistema
tributário de "pires e chapéu na mão" e que o critério do
Anteprojeto conduzirá à falência os municípios brasileiros.
A transferência do Imposto sobre Propriedade Territorial
Rural para os Municípios atenderia à descentralização tribu-
tÁria, aumentaria de 50% para 100% a receita oriunda desse
tributo e deveria facilitar a administração, já que os Muni-
cípio precisam organizar o cadastro das propriedades que com-
põem seu solo e melhor podem saber do uso adequado dele.
A manutenção ou a transferência do Imposto sobre Serviços
deveria ser decidida auscultando a maioria das opiniões dos
Municípios, que são os entes a serem mais afetados.
A minuta de nova versão para o Projeto de Constituição,
preparada pela Comissão de Sistematização, repete o texto
anterior, contrário, pois, à reivindicação sob exame. | |
| 1957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02797 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se o art. 193 e §§, que passarão a
ter a seguinte redação:
"Art. 193. A Justiça dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios instalará Juizados
Especiais, providos por juízes togados e Juizados
Municipais, providos por bacharéis em Direito,
para o julgamento e a execução de causas cíveis e
criminais para conciliação de pequenas causas e
crimes a que não se comine pena privativa de
liberdade, respectivamente.
§ 1o. Os Estados e o Distrito Federal criarão
a Justiça de Paz e de Menores, remunerada,
composta por cidadãos eleitos, pelo voto direto e
secreto, com mandato de quatro anos, com
competência para a habilitação e celebração de
casamento, orientação e assistência aos menores e
outras atribuições previstas em lei.
§ 2o. Os processos judiciais serão iniciados
por audiência preliminar em que as partes, segundo
princípio de oralidade, levarão aso juiz as suas
razões e este, no prazo de quarenta e oito horas,
dará a sentença que servirá de título executivo,
ressalvado recurso regulado por lei. | | | | Parecer: | Distribui a função conciliatória, tradicionalmente atribuída
ao Juíz de Paz, entre diversos órgãos. Determina que todos os
processos (criminais não excluídos) tenham sentença em 48 ho-
ras.
Pela rejeição. | |
| 1958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02798 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se o art. 277 do Projeto de
Constituição, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 277. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e sete
por cento, na forma seguinte:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) tres por cento para plicação nas Regiões
Norte e Nordeste e no Pantanal, através de suas
instituições oficiais de fomento; | | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
| 1959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02799 APROVADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o artigo 68 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação. Tal como propõe o autor deve ser suprimi
do o art. 68, seus incisos e parágrafos. Não há nenhum incon-
veniente em se criar Cconselho de Ouvidores por meio de Lei
Orgânica. Por outro lado, esses Conselhos irão concorrer com
as Câmaras Municipais reduzindo suas autonomias. | |
| 1960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02800 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o artigo 444 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda conflita com o espírito nortea -
dor do Projeto e do Substitutivo
Pela rejeição. | |
|