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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:004 | | | Texto: | Art. 4º A República Federativa do Brasil fundamenta suas
relações internacionais nos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - solução pacífica dos conflitos;
VII - defesa da paz;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da
humanidade. | | | Indexação: | FUNDAMENTAÇÃO, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, INDEPENDENCIA,
PREVALENCIA, DIREITOS HUMANOS, SOBERANIA, POVO, INTERVENÇÃO,
IGUALDADE, ESTADOS, SOLUÇÃO, GUERRA, DEFESA, PAZ, EXTINÇÃO,
TERRORISMO, DISCRIMINAÇÃO RACIAL, COOPERAÇÃO, PROGRESSO, VIDA
HUMANA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:004 | | | Texto: | Art. 4º É criada uma Comissão de Transição, com a finalidade
de propor ao Congresso Nacional e ao Presidente da República as
medidas legislativas e administrativas necessárias à organização
institucional estabelecida na Constituição, sem prejuízo das
iniciativas de representantes dos três Poderes, na esfera de sua
competência.
§ 1º A Comissão de Transição compor-se-á de nove membros,
três indicados pelo Presidente da República, três pelo Presidente da
Câmara dos Deputados e três pelo Presidente do Senado Federal, com os
respectivos suplentes.
§ 2º A Comissão de Transição será instalada no prazo de
trinta dias a contar da promulgação da Constituição. | | | Indexação: | PRAZO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, COMISSÃO
DE TRANSIÇÃO, OBJETIVO, PROPOSIÇÃO, CONGRESSO NACIONAL,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, MEDIDAS LEGAIS, MEDIDAS ADMINISTRATIVAS,
ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INEXISTENCIA,
PREJUIZO, INICIATIVA, REPRESENTANTE, LEGISLATIVO, EXECUTIVO,
JUDICIARIO, COMPETENCIA.
COMPOSIÇÃO, COMISSÃO DE TRANSIÇÃO, MEMBROS, INDICAÇÃO, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, SUPLENTE,
FIXAÇÃO, PRAZO, INSTALAÇÃO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. | |
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