Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - São eleitores os brasileiros que, à data da
eleição, contem dezoito anos ou mais, alistados na forma da lei.
§ 1º - O alistamento e o voto são obrigatórios, salvo para
os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos.
§ 2º - Não podem alistar-se eleitores os que não saibam
exprimir-se na língua nacional e os que estejam privados, temporária
ou definitivamente, dos seus direitos políticos.
§ 3º - São elegíveis os alistáveis, na forma desta
Constituição e da lei. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, ELEITOR, BRASILEIROS, DATA, ELEIÇÃO, MAIOR IDADE,
ALISTAMENTO ELEITORAL, LEI FEDERAL, VOTO OBRIGATORIO, EXCEÇÃO,
ANALFABETO, LIMITE DE IDADE, VELHO, DEFICIENTE FISICO.
IMPOSSIBILIDADE, ALISTAMENTO ELEITORAL, ELEITOR, INEXISTENCIA,
COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, LINGUA OFICIAL, LINGUA PORTUGUESA,
DIREITOS POLITICOS, ILEGIBILIDADE, FORMA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
LEI FEDERAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - Os militares são alistáveis, exceto os conscritos,
durante o período de serviço militar obrigatório. | | | Indexação: | MILITAR, ALISTAMENTO ELEITORAL, ELEITOR, EXCEÇÃO, CONSCRITO,
PERIODO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - Lei Complementar estabelecerá os casos de
inegibilidade e os prazos de sua cessação, tomando em conta a vida
pregressa dos candidatos, a fim de proteger:
I - o regime democrático;
II - a probidade administrativa;
III - a normalidade e legitimidade das eleições, contra a
influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função,
cargo ou emprego públicos da administração direta ou indireta;
IV - a moralidade para o exercício do mandato.
§ 1º - São elegíveis os militares alistáveis de mais de dez
anos de serviço ativo, os quais serão agregados pela autoridade
superior ao se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam
automàticamente para a inatividade quando diplomados. Os de menos de
dez anos só são elegíveis caso se afastem expontaneamente da
atividade.
§ 2º - São exigidos, como condição de elegibilidade, a
filiação a partido político e o domicílio eleitoral na circunscrição,
por prazo mínimo de seis meses. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, INELEGIBILIDADE, LEI COMPLEMENTAR, PRAZO,
CESSAÇÃO, OBSERVAÇÃO, VIDA PREGRESSA, CANDIDATO, REGIME
DEMOCRATICO, PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, LEGITIMIDADE,
ELEIÇÃO, INFLUENCIA, PODER ECONOMICO, ABUSO DE PODER, FUNÇÃO
PUBLICA, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, MORAL, EXERCICIO, MANDATO.
ELEGIBILIDADE, MILITAR, CANDIDATURA, ALISTAMENTO ELEITORAL,
PRAZO, SERVIÇO ATIVO, AGREGAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, AUTORIDADE MILITAR,
CANDIDATO ELEITO, INATIVIDADE, DIPLOMAÇÃO, ANTERIORIDADE,
PRAZO DETERMINADO, AFASTAMENTO, ATIVIDADE.
REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, FILIAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO,
DOMICILIO ELEITORAL, CIRCUNSCRIÇÃO, PRAZO MINIMO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - O Presidente da República será eleito na forma
desta Constituição, até noventa dias antes do termo do mandato de
seu antecessor.
§ 1º - Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver
maioria absoluta de votos.
§ 2º - Se nenhum candidato alcançar essa maioria, renovar-
se-á a eleição, dentro de quarenta e cinco dias depois de proclamado
o resultado da primeira. Ao segundo escrutínio somente concorrerão
os dois candidatos mais votados no primeiro, sendo eleito o que
reunir a maioria dos votos válidos.
§ 3º - Ocorrendo desistência entre os dois candidatos mais
votados, sua substituição caberá ao terceiro mais votado, e assim
sucessivamente.
§ 4º - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Presidente
da República, em virtude da eleição do candidato a Presidente com ele
registrado.
§ 5º - É de cinco anos o mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República.
§ 6º - Não será permitida a reeleição do Presidente e Vice-
Presidente da República, dos Governadores e Vice-Governadores, dos
Prefeitos e Vice-Prefeitos.
§ 7º - Substituirá o Presidente, em caso de impedimento, e
suceder-lhe-á, no caso de vaga, o Vice-Presidente. | | | Indexação: | REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ELEIÇÃO EM
DOIS TURNOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRAZO, DURAÇÃO, MANDATO,
ANTECESSOR, CANDIDATO ELEITO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO,
INEXISTENCIA, CANDIDATO, ALCANCE, MAIORIA, VOTAÇÃO, PRIMEIRO
TURNO, RENOVAÇÃO, ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, PROCLAMAÇÃO,
RESULTADO, SEGUNDO TURNO, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, VOTO
VINCULADO, IMPOSSIBILIDADE, REELEIÇÃO, GOVERNADOR, VICE
GOVERNADOR, PREFEITO, VICE PREFEITO, SUBSTITUIÇÃO, IMPEDIMENTO,
SUCESSÃO, VAGA. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - O Governador de Estado será eleito até cem dias
antes do termo do mandato de seu antecessor, na forma dos parágrafos
1º e 2º do artigo anterior, para mandato de quatro anos, e tomará
posse no dia 1º de janeiro do ano subsequente.
Parágrafo único - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-
Governador, em virtude da eleição do candidato a Governador com ele
registrado. | | | Indexação: | REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, GOVERNADOR, ESTADOS, GOVERNO
ESTADUAL, PRAZO, DURAÇÃO, MANDATO, ANTECESSOR, ELEIÇÃO EM
DOIS TURNOS, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, INEXISTENCIA, ALCANCE,
MAIORIA, VOTAÇÃO, PRIMEIRO TURNO, RENOVAÇÃO, ELEIÇÃO, PRAZO
DETERMINADO, SEGUNDO TURNO, POSSE, CANDIDATO ELEITO, VICE
GOVERNADOR, POSSE, VOTO VINCULADO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - O Prefeito será eleito até noventa dias antes do
termo do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos
parágrafos 1º e 2º do artigo 5º.
Parágrafo único - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-
Prefeito, em decorrência da eleição do candidato a Prefeito com ele
registrado. | | | Indexação: | REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, PRAZO, DURAÇÃO, MANDATO, ANTECESSOR,
ELEIÇÃO EM DOIS TURNOS, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, INEXISTENCIA,
ALCANCE, MAIORIA, VOTAÇÃO, PRIMEIRO TURNO, RENOVAÇÃO, ELEIÇÃO,
PRAZO DETERMINADO, SEGUNDO TURNO, CANDIDATO ELEITO, VICE
PREFEITO, VOTO VINCULADO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - Perderão o mandato o Governador e o Prefeito que
assumirem outro cargo ou função na administração pública direta ou
indireta. | | | Indexação: | REQUISITOS, PERDA DE MANDATO, GOVERNADOR, PREFEITO, CARGO
PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão, pelo
sistema majoritário, respectivamente, três Senadores, com mandato de
oito anos.
Parágrafo único - A representação de cada Estado e do
Distrito Federal renovar-se-á de quatro em quatro anos,
alternadamente, por um e dois terços. | | | Indexação: | REQUISITOS, ELEIÇÃO, SENADOR, QUANTIDADE, ESTADOS, (DF),
SISTEMA MAJORITARIO, DURAÇÃO, MANDATO, REPRESENTAÇÃO,
RENOVAÇÃO, PERCENTAGEM. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - Os Deputados Federais e Estaduais serão eleitos
pelo sistema distrital misto, voto majoritário e proporcional, na
forma que a lei estabelecer. | | | Indexação: | REQUISITOS, ELEIÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL,
SISTEMA DISTRITAL MISTO, VOTO MAJORITARIO, VOTO PROPORCIONAL,
LEI FEDERAL. | |
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