ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - Compete aos Estados:
I - legislar sobre as matérias de sua competência e
suplementar a legislação federal em assuntos de seu interesse;
II - organizar a sua justiça, observados os princípios
desta Constituição;
III - estabelecer diretrizes gerais de ordenação de seu
território, objetivando coordenar o desenvolvimento urbano e rural,
aproveitar racionalmente os recursos naturais e preservar o ambiente;
e
IV - organizar forças policiais civis e militares e corpos
de bombeiros militares. | | | Indexação: | COMPETENCIA DAS UNIDADES FEDERAIS, COMPETENCIA, ESTADOS,
ESTADUAL, LEI ESTADUAL, LEI SUPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, JUSTIÇA
ESTADUAL, TERRITORIO, DESENVOLVIMENTO URBANO, DESENVOLVIMENTO
RURAL, RECURSOS NATURAIS, MEIO AMBIENTE, POLICIA CIVIL, POLICIA
MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, BOMBEIRO MILITAR. | |
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