ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:06 SSC: ART:115 | | | Texto: | Art. 115 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão
compostos de Juízes, nomeados pelo Presidente da República, sendo,
dois terços, de Juízes togados vitalícios e, um terço, de juízes
classistas temporários; dentre os juízes togados observar-se-á a
proporcionalidade estabelecida na letra "a", do § 1º, do Art. 112.
Parágrafo único - Os membros dos tribunais Regionais do
Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do
Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem
dos Advogados do Brasil da respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os
procuradores do trabalho da respectiva região;
d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral
constituido pelas diretorias das fedrações respectivas, com base
territorial na região. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, (TRT), JUIZ, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
PERCENTAGEM, JUIZ TOGADO VITALICIO, JUIZ CLASSISTA, JUIZ
TEMPORARIO, OBSERVAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, NUMERO, MAGISTRATURA
DE CARREIRA, TRABALHO, ADVOGADO, TEMPO DE SERVIÇO, MEMBROS,
MINISTERIO PUBLICO.
COMPOSIÇÃO, MEMBROS, (TRT), MAGISTRADO, ESCOLHA, PROMOÇÃO, JUIZ
DO TRABALHO, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, PROMOÇÃO POR MERECIMENTO,
ADVOGADO, CANDIDATO ELEITO, CONSELHO SECCIONAL, (OAB), REGIÃO,
JUIZ CLASSISTA, COLEGIO ELEITORAL, DIRETORIA, FEDERAÇÃO, BASE
TERRITORIAL. | |
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